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Veja como as empresas devem se organizar com as obrigações de final de ano

  • 13/11/2023

     
     


     

    Veja como as empresas devem se organizar com as obrigações de final de ano

    Com a corrida para o final do ano, um planejamento eficiente para evitar contratempos significativos para a empresa é algo fundamental.

    Em um negócio, além das tarefas contábeis comuns relacionadas à folha de pagamento, há cálculos de benefícios e prazos a serem seguidos e, embora algumas obrigações possam variar de empresa para empresa, as principais incluem:

    • 13º salário;
    • Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR);
    • Preparação dos Informes de Rendimentos dos funcionários, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização.

    “Outra importante obrigação é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, como no caso de uma transformação. A apuração anual do IRPJ e da CSLL é reservada para empresas que optam pelo regime de Lucro Real e deve ser concluída até o último dia do ano-calendário, que é 31 de dezembro”, ressalta o conselheiro do CFC, Adriano Marrocos.

    As empresas devem se preparar o quanto antes, efetuando o pagamento desses tributos, já que atrasos resultam em multas que variam de 2% a 20%, dependendo do lucro reportado. 

    Um outro ponto que deve ser levado em consideração é a precaução na prestação das informações, já que erros nos dados podem acarretar penalidades.

    O CFC detalha os três principais compromissos do último trimestre, para que sejam cumpridos dentro do prazo:

    Férias coletivas

    1. O prazo deve ser finalizado até 15 dias que antecedem o início das férias coletivas;
    2. Deve-se notificar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) as datas de início e encerramento, formalizar a comunicação ao sindicato da categoria profissional, informar os colaboradores e organizar os pagamentos;
    3. Erros no procedimento podem resultar em multas por empregado em situação irregular, juntamente com a necessidade de indenizar os colaboradores com um montante correspondente ao dobro do salário de férias, mais um terço, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

    13º salário

    1. Ainda que não haja previsão na lei, alguns empregadores pagam em parcela única, a ser efetuada até o dia 30 de novembro. Já no pagamento em duas parcelas, a primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro;
    2. Em casos de colaboradores em situação irregular, a empresa receberá uma notificação por parte do Ministério do Trabalho e aplicação de multa. Além disso, existe a possibilidade de o funcionário afetado iniciar um processo trabalhista.

    PPLR

    1. Não existe um prazo fixo para o pagamento, mas é necessário planejar esse cálculo adicional com antecedência;
    2. O empregador deve realizar o pagamento em até duas parcelas anuais, com um espaço de tempo de menos de três meses entre cada uma delas;
    3. Caso haja lucro e os pagamentos não forem efetuados, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação individual ou, no caso de ação coletiva, ser representado pelo sindicato contra a empresa.

    “O fim do ano é uma época movimentada para os contadores. Entre a coordenação das férias coletivas e o pagamento do 13º salário, há uma considerável carga de tarefas burocráticas a ser realizada. Um equívoco pode acarretar sérias implicações. É crucial considerar também as implicações que esses erros podem ter na relação entre os colaboradores e a empresa”, reforça Marrocos.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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