14/07/2026
A implementação do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária do consumo, promete alterar de forma significativa a gestão financeira das empresas brasileiras. Embora não aumente a carga tributária, o novo modelo muda o momento em que o imposto é recolhido, reduzindo o volume de recursos que permanece temporariamente no caixa.
Com a entrada gradual do novo sistema, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gestores financeiros, contadores e empresários precisarão revisar estratégias de capital de giro e fluxo de caixa para se adaptar às novas regras.
O split payment, ou pagamento dividido, está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Nesse modelo, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado automaticamente durante a liquidação financeira da operação. Na prática, quando uma venda for realizada, a parcela dos tributos será direcionada diretamente ao ambiente de arrecadação, e a empresa receberá apenas o valor líquido. O objetivo é reduzir a inadimplência tributária, combater fraudes, aumentar a eficiência da arrecadação e simplificar a fiscalização.
No sistema atual, a empresa recebe integralmente o valor da venda e recolhe os tributos em data posterior. Esse intervalo faz com que os recursos fiquem temporariamente disponíveis no caixa, podendo financiar operações, comprar estoques, pagar fornecedores ou cobrir despesas. Com o split payment, parte do valor será destinada automaticamente ao IBS e à CBS, e a empresa deixará de contar com esse recurso no período entre a venda e o vencimento dos tributos. A carga permanece a mesma, mas há redução na liquidez operacional.
Em uma venda de R$ 100 mil, por exemplo, pelo modelo atual a empresa recebe todo o valor e recolhe os tributos depois. Com o split payment, supondo uma carga de R$ 28 mil, esse montante poderá ser retido automaticamente, fazendo com que apenas R$ 72 mil entrem de imediato no caixa. O lucro da operação não muda, mas a disponibilidade financeira diminui.
Apesar de a reforma já estar em implementação, 2026 é considerado um período de testes, em que as empresas devem concentrar esforços na adaptação de sistemas ERP, na emissão de documentos fiscais, nos cadastros de produtos e clientes, nos processos internos e no treinamento das equipes fiscal, financeira e contábil. Os impactos financeiros mais relevantes tendem a ocorrer a partir de 2027, quando o IBS e a CBS passarão a substituir gradualmente os tributos atuais.
Empresas que usam parte dos recursos dos tributos como capital de giro precisarão rever suas projeções financeiras. Quanto maior o faturamento e a carga tributária das operações, maior tende a ser a redução dos recursos disponíveis no caixa. Esse cenário pode aumentar a necessidade de capital de giro próprio, antecipação de recebíveis, linhas de crédito de curto prazo e financiamentos bancários.
Os impactos tendem a ser maiores em empresas com ciclos financeiros longos ou margens reduzidas. Entre os segmentos mais sensíveis estão indústrias, distribuidores, construção civil, fabricantes de bens de capital, empresas de serviços corporativos e varejo de baixa margem. Nesses casos, a menor liquidez pode exigir mudanças relevantes na gestão financeira.
Outro ponto de atenção é o controle dos créditos de IBS e CBS. Como ocorre em outros modelos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotados internacionalmente, a recuperação desses créditos dependerá da qualidade das informações fiscais e da conformidade das operações. Por isso, as empresas precisarão reforçar controles sobre escrituração fiscal, documentos eletrônicos, cadastro de fornecedores, conciliações tributárias e integração entre sistemas. Falhas nesses processos podem comprometer o aproveitamento dos créditos.
Especialistas recomendam começar a preparação antes da entrada efetiva do novo modelo, revisando projeções de fluxo de caixa para 2027 e 2028, reavaliando a necessidade de capital de giro, mapeando fornecedores e riscos na cadeia de créditos, integrando sistemas financeiros, fiscais e contábeis e automatizando processos de controle e conciliação. A expectativa é que o split payment seja uma das mudanças mais relevantes da reforma sob o aspecto financeiro, exigindo atuação conjunta das áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia para reduzir impactos na liquidez durante a transição.
Fonte: Com informações de Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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