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Split payment muda o fluxo de caixa das empresas com a reforma tributária; veja os impactos

  • 14/07/2026

     
     


     

    Split payment muda o fluxo de caixa das empresas com a reforma tributária; veja os impactos

    A implementação do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária do consumo, promete alterar de forma significativa a gestão financeira das empresas brasileiras. Embora não aumente a carga tributária, o novo modelo muda o momento em que o imposto é recolhido, reduzindo o volume de recursos que permanece temporariamente no caixa.

    Com a entrada gradual do novo sistema, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gestores financeiros, contadores e empresários precisarão revisar estratégias de capital de giro e fluxo de caixa para se adaptar às novas regras.

    O que é o split payment

    O split payment, ou pagamento dividido, está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Nesse modelo, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado automaticamente durante a liquidação financeira da operação. Na prática, quando uma venda for realizada, a parcela dos tributos será direcionada diretamente ao ambiente de arrecadação, e a empresa receberá apenas o valor líquido. O objetivo é reduzir a inadimplência tributária, combater fraudes, aumentar a eficiência da arrecadação e simplificar a fiscalização.

    O que muda para o fluxo de caixa

    No sistema atual, a empresa recebe integralmente o valor da venda e recolhe os tributos em data posterior. Esse intervalo faz com que os recursos fiquem temporariamente disponíveis no caixa, podendo financiar operações, comprar estoques, pagar fornecedores ou cobrir despesas. Com o split payment, parte do valor será destinada automaticamente ao IBS e à CBS, e a empresa deixará de contar com esse recurso no período entre a venda e o vencimento dos tributos. A carga permanece a mesma, mas há redução na liquidez operacional.

    Em uma venda de R$ 100 mil, por exemplo, pelo modelo atual a empresa recebe todo o valor e recolhe os tributos depois. Com o split payment, supondo uma carga de R$ 28 mil, esse montante poderá ser retido automaticamente, fazendo com que apenas R$ 72 mil entrem de imediato no caixa. O lucro da operação não muda, mas a disponibilidade financeira diminui.

    Impacto será maior a partir de 2027

    Apesar de a reforma já estar em implementação, 2026 é considerado um período de testes, em que as empresas devem concentrar esforços na adaptação de sistemas ERP, na emissão de documentos fiscais, nos cadastros de produtos e clientes, nos processos internos e no treinamento das equipes fiscal, financeira e contábil. Os impactos financeiros mais relevantes tendem a ocorrer a partir de 2027, quando o IBS e a CBS passarão a substituir gradualmente os tributos atuais.

    Capital de giro exigirá novo planejamento

    Empresas que usam parte dos recursos dos tributos como capital de giro precisarão rever suas projeções financeiras. Quanto maior o faturamento e a carga tributária das operações, maior tende a ser a redução dos recursos disponíveis no caixa. Esse cenário pode aumentar a necessidade de capital de giro próprio, antecipação de recebíveis, linhas de crédito de curto prazo e financiamentos bancários.

    Quais setores podem sentir mais os efeitos

    Os impactos tendem a ser maiores em empresas com ciclos financeiros longos ou margens reduzidas. Entre os segmentos mais sensíveis estão indústrias, distribuidores, construção civil, fabricantes de bens de capital, empresas de serviços corporativos e varejo de baixa margem. Nesses casos, a menor liquidez pode exigir mudanças relevantes na gestão financeira.

    Gestão dos créditos tributários ganha importância

    Outro ponto de atenção é o controle dos créditos de IBS e CBS. Como ocorre em outros modelos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotados internacionalmente, a recuperação desses créditos dependerá da qualidade das informações fiscais e da conformidade das operações. Por isso, as empresas precisarão reforçar controles sobre escrituração fiscal, documentos eletrônicos, cadastro de fornecedores, conciliações tributárias e integração entre sistemas. Falhas nesses processos podem comprometer o aproveitamento dos créditos.

    Empresas devem iniciar a preparação ainda em 2026

    Especialistas recomendam começar a preparação antes da entrada efetiva do novo modelo, revisando projeções de fluxo de caixa para 2027 e 2028, reavaliando a necessidade de capital de giro, mapeando fornecedores e riscos na cadeia de créditos, integrando sistemas financeiros, fiscais e contábeis e automatizando processos de controle e conciliação. A expectativa é que o split payment seja uma das mudanças mais relevantes da reforma sob o aspecto financeiro, exigindo atuação conjunta das áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia para reduzir impactos na liquidez durante a transição.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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