14/11/2023
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) acabou negando o provimento à apelação do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amapá da sentença que denegou ordem para desobrigar os substituídos do sindicato optantes pelo Simples Nacional, do pagamento de anuidade devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CFC/AP).
Durante a apelação foi alegado que não se pode exigir das anuidades devidas por suas associadas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, uma vez que trata-se de contribuições instituídas pela União.
O relator e desembargador federal Novély Vilanova, ao analisar o caso, acentuou que as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional têm natureza de tributo, na espécie parafiscal.
Por esse motivo, ele estabelece a competência exclusiva da União para instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Apesar disso, mesmo que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estejam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, elas ainda devem cumprir com as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional.
Essa obrigação é porque o benefício fiscal abrange apenas os impostos e contribuições devidos à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Pela jurisprudência do TRF1, o relator destacou que a mesma é no sentido de as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, não abrangendo as contribuições e anuidades devidas aos conselhos profissionais.
Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
Subir ao topo