20/04/2026
Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado.
Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.
Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.
A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 125.
O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).
"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta", explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.
É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025.
Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.
Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar.
"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta".
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.
A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias:
De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na conta.
Existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda:
Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.
É só consultar via internet, na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte precisa informar o CPF e a data de nascimento.
Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição.
"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração", alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.
Fonte: Agência Brasil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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