15/07/2026
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou a Sugestão Legislativa (SUG) 3/2026, que propõe a criação de um regime tributário simplificado para profissionais liberais. Com a aprovação, a proposta deixa de ser uma sugestão popular e passa a tramitar como projeto de lei complementar.
A iniciativa foi apresentada pelo Portal e-Cidadania e recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo é reduzir a burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para profissionais que atuam de forma autônoma, sem empregados ou estrutura empresarial.
Batizado de Microempreendedor Profissional (MEP), o modelo prevê um sistema simplificado de tributação voltado exclusivamente a profissionais liberais. Pela proposta, o contribuinte recolherá 6% sobre o faturamento bruto mensal, em guia única, substituindo tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme limites e regras que ainda serão detalhados na regulamentação. A arrecadação unificada busca reduzir custos administrativos e facilitar o cumprimento das obrigações de quem hoje lida com diferentes impostos e declarações.
Segundo o texto aprovado, poderão optar pelo regime os profissionais que atenderem simultaneamente a três requisitos: receita bruta anual de até R$ 120 mil; atuação sem empregados, sócios ou auxiliares; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. O objetivo é direcionar o benefício a quem trabalha de forma individual, sem estrutura empresarial.
Na avaliação dos defensores da proposta, o novo regime pode estimular a formalização de milhares de profissionais liberais, reduzindo a burocracia e os custos de quem atua por conta própria. Entre os principais ganhos apontados estão a simplificação do pagamento de tributos, a redução das obrigações acessórias, maior previsibilidade da carga tributária e o incentivo à formalização. Os autores também argumentam que o modelo pode ampliar a arrecadação ao estimular a migração de trabalhadores da informalidade.
Embora tenha características semelhantes ao Microempreendedor Individual (MEI), o novo regime foi pensado para atender uma categoria que hoje não consegue ingressar no modelo simplificado. Profissionais liberais regulamentados, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e contadores, não podem ser enquadrados como MEI devido às restrições da Lei Complementar nº 123/2006. Com o MEP, esses trabalhadores passariam a contar com um regime específico, adaptado às características de suas atividades.
Como a sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos, ela será transformada em projeto de lei complementar e seguirá para o Plenário do Senado. Caso seja aprovada, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. Se entrar em vigor, o regime poderá ser uma alternativa para milhares de profissionais liberais que hoje recolhem impostos pelo carnê-leão, pelo Lucro Presumido ou por outros modelos mais complexos.
Fonte: Com informações de Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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