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Reforma tributária pode afetar relação dos pequenos negócios com fornecedores da indústria e do comércio

  • 24/04/2026

     
     


     

    Reforma tributária pode afetar relação dos pequenos negócios com fornecedores da indústria e do comércio

    Os pequenos negócios representaram 96% das empresas abertas no país em 2025. Com a chegada das mudanças previstas pela reforma tributária, as pessoas vão precisar adotar um cuidado a mais ao iniciarem suas jornadas como empreendedores: a escolha do regime tributário. Essa análise envolve o valor do produto/serviço adquirido, o regime tributário do fornecedor e o regime tributário da própria empresa.

    Dependendo do regime tributário escolhido, a empresa vai definir se o custo final da aquisição junto a um determinado fornecedor, ou seja, a soma do valor mais os créditos tributários, é mais vantajosa do que de outro possível parceiro do mercado. O analista de Competitividade do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, dá um exemplo a ser observado pelos pequenos negócios.

    Se a empresa é contribuinte do regime geral ou optante pelo regime do Simples nacional híbrido, ela tende a adquirir insumos de empresas do Simples Nacional híbrido para aproveitamento de créditos.

    Edgard Fernandes, analista de Competitividade do Sebrae Nacional

    Na prática, fornecedores devem escolher empresas com menor impacto fiscal na hora de comprar produtos. Por isso, os empreendedores de pequenos negócios devem avaliar quais as melhores opções de regime tributário de acordo com o setor e a cadeia produtiva em que estão inseridos.

    Calendário da reforma

    O Sebrae preparou um material com as principais perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária e como ela irá afetar os pequenos negócios.

    A implementação das mudanças acontece de forma gradual:

    Reforma tributária

    A mudança substitui cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O objetivo é simplificar a tributação, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente, sem aumentar a carga tributária total.

    O IBS será estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS, enquanto a CBS será federal, no lugar do PIS, Cofins e parte do IPI. Juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seguindo o modelo adotado por mais de 170 países.

    A alíquota total estimada fica entre 26% e 28%, mas setores essenciais como saúde e educação terão redução de 60%, e produtos da cesta básica terão alíquota zero. O sistema permitirá créditos tributários amplos, evitando a tributação em cascata.

    Fonte: Agência Sebrae


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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