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Reforma Tributária: impactos e benefícios no setor de serviços que merecem atenção

  • 05/06/2026

     
     


     

    Reforma Tributária: impactos e benefícios no setor de serviços que merecem atenção

    Durante a tramitação da Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável por instituir a Reforma Tributária sobre o consumo, intensificaram-se os debates acerca dos possíveis impactos da nova legislação sobre o setor de serviços. Esse segmento representa aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e reúne atividades essenciais, como educação, saúde, tecnologia, comunicação, turismo, finanças, consultoria e transporte.

    As discussões ganharam força porque o setor de serviços possui características muito diferentes da indústria e do comércio, especialmente pela forte dependência de mão de obra e pela menor geração de créditos tributários. Ao mesmo tempo, trata-se de um dos segmentos que mais convivem com a complexidade do sistema tributário atual, marcada pela multiplicidade de regras do ISS entre municípios, elevado custo de conformidade, insegurança jurídica e frequentes disputas sobre o local de incidência do imposto.

    Nesse cenário, embora a Reforma Tributária traga desafios relevantes, principalmente em relação à carga tributária efetiva, o novo modelo também pode gerar ganhos operacionais importantes para as empresas de serviços, especialmente no médio e longo prazo.

    Simplificação fiscal

    A principal novidade da Reforma Tributária é a adoção do IVA Dual, modelo que busca simplificar a complexa estrutura tributária brasileira e tende a produzir efeitos relevantes para o setor de serviços. A CBS, de competência federal, substituirá PIS e COFINS. Já o IBS, de competência estadual e municipal, unificará ICMS e ISS.

    Atualmente, empresas prestadoras de serviços que atuam em diferentes municípios precisam lidar com legislações locais distintas, regras variadas de retenção de ISS, múltiplas obrigações acessórias e interpretações divergentes entre fiscos municipais. Esse cenário gera elevado custo operacional, risco fiscal e grande insegurança jurídica.

    Com a unificação tributária e a padronização nacional das regras de tributação sobre o consumo, a expectativa é de redução significativa da burocracia e maior racionalização dos processos fiscais e contábeis.

    Créditos tributários

    Por outro lado, um dos pontos de maior preocupação para o setor de serviços está nos créditos tributários. Diferentemente da indústria, que utiliza uma vasta gama de insumos físicos em sua cadeia produtiva, o setor de serviços, por sua natureza, emprega menos insumos geradores de crédito.

    Isso significa que as empresas de serviços podem ter uma capacidade limitada de abater o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, o que, em tese, poderia elevar a tributação efetiva em comparação aos regimes anteriores

    Além disso, como a folha de salários não gera créditos no novo modelo, empresas intensivas em mão de obra podem enfrentar maior carga tributária efetiva, especialmente aquelas atualmente enquadradas no regime cumulativo de PIS/Cofins ou no Simples Nacional.

    Este cenário pode resultar em aumento de custos, repasse de preços ao consumidor final e perda de competitividade.

    Uma exceção são empresas de segurança, lavanderias e empresa de limpeza, que utilizam produtos e geram créditos tributários.

    Reduções e isenções

    Para mitigar distorções e proteger serviços essenciais, a legislação prevê reduções e isenções de alíquotas para diversas atividades. Definidas pela Lei Complementar nº 214/2025, essas medidas visam equilibrar os impactos da reforma e garantir que serviços fundamentais à população não sejam onerados.

    A lista a seguir detalha os principais setores de serviços beneficiados com alíquotas diferenciadas. Confira!

    Redução de 60%

    Educação (ensino regular, especial, libras), Saúde (serviços médicos, hospitalares, home care), Dispositivos médicos e fórmulas de nutrição, Produtos de higiene pessoal, Cultura (produções artísticas, culturais, literárias, jornalísticas).

    Redução de 30%

    Serviços prestados por profissionais submetidos à fiscalização de conselho profissional, tais como advogados, engenheiros e contadores, entre outros.

    Alíquota Zero

    Serviços de educação do Prouni, serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) sem fins lucrativos, além do transporte urbano, semiurbano e metropolitano.

    Importância da atual fase de transição

    A fase de transição da Reforma Tributária é um período de aprendizado e adaptação fundamental para o setor de serviços. O cronograma oficial prevê uma implementação gradual, com início em 2026 e plena vigência do novo modelo em 2033.

    Durante este período, as empresas de serviços devem:

    Aproveitar a fase de transição de forma estratégica permitirá que as empresas minimizem riscos, identifiquem oportunidades e garantam uma adaptação suave ao novo cenário tributário, mantendo sua competitividade no mercado.

    Mais do que uma mudança operacional, a Reforma Tributária exigirá do setor de serviços uma revisão estratégica de seus modelos de negócio, estrutura societária, cadeia de fornecedores e políticas comerciais.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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