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Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

  • 29/05/2026

     
     


     

    Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

    Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º de junho

    A partir do dia 1º de junho, as empresas brasileiras terão metade do tempo atual para cumprir uma das principais obrigações do calendário fiscal: a Manifestação do Destinatário Conclusiva da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    O prazo para que o comprador confirme, desconheça ou informe a não realização de uma operação comercial cairá de 180 para 90 dias, contados a partir da data de autorização da nota.

    A mudança, estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e detalhada na Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), exige atenção redobrada das companhias que utilizavam a janela de seis meses para conciliar inconsistências no estoque ou resolver disputas comerciais de longo prazo.

    Cerco contra fraudes

    De acordo com especialistas tributários, a medida do governo busca acelerar a identificação de fraudes fiscais, como a emissão de “notas frias” — quando uma empresa emite um documento contra um CNPJ sem que nenhuma venda real tenha acontecido.

    Com o prazo mais curto, o Fisco consegue cruzar dados com maior agilidade e interceptar esquemas de sonegação ou uso indevido de dados cadastrais antes que o rastro da operação se perca no tempo.

    Impacto na contabilidade

    Para o setor contábil, a redução do prazo acende um alerta vermelho. Tradicionalmente, muitas micro e pequenas empresas costumam juntar malotes de documentos fiscais e enviá-los ao contador apenas uma vez por mês — ou até no fechamento do trimestre. Com o novo prazo de 90 dias, essa dinâmica antiga se torna inviável.

    Se uma nota fiscal for emitida no início de um período e o cliente demorar a repassar a informação, o contador terá uma janela de tempo curtíssima para identificar o documento, validar com o cliente e realizar a manifestação conclusiva antes que o prazo expire.

    Os principais riscos da falta de agilidade incluem:

    Impacto na rotina das empresas

    Se antes o fechamento e a validação de notas antigas podiam ser empurrados para a frente, agora o monitoramento precisa ser praticamente semanal. Caso o prazo de 90 dias seja perdido, o destinatário perde a oportunidade de registrar legalmente que desconhece aquela operação, o que pode gerar penalidades estaduais severas.

    Para empresas que lidam com um grande volume de compras, a recomendação de consultores é o investimento imediato em sistemas automatizados de recepção de arquivos XML, eliminando a dependência de processos manuais na consulta ao portal da Secretaria da Fazenda.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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