Tronco Contabilidade e Auditoria - Escritorio de Contabilidade em Jundiaí/SP


Receita permite presunção reduzida de IRPJ e CSLL para serviços de saúde no lucro presumido

  • 08/06/2026

     
     


     

    Receita permite presunção reduzida de IRPJ e CSLL para serviços de saúde no lucro presumido

    Empresas de serviços de saúde enquadradas no lucro presumido poderão aplicar percentuais reduzidos de presunção para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que atendam aos requisitos legais.

    A medida foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União, por meio das Soluções de Consulta nº 3.024 e nº 3.025, da Receita Federal.

    De acordo com os atos, as empresas poderão aplicar percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia.

    Para ter direito à tributação reduzida, as empresas devem estar organizadas como sociedade empresária e cumprir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os serviços contemplados são aqueles previstos na Resolução RDC nº 50/2002.

    Caso os requisitos não sejam cumpridos, deverá ser aplicado o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços, tanto para o cálculo do IRPJ quanto da CSLL.

    Na prática, a orientação reforça o entendimento sobre a possibilidade de redução da base de cálculo para determinadas empresas da área da saúde, desde que observadas as exigências regulatórias e societárias. Para os contribuintes do setor, a medida exige atenção à natureza dos serviços prestados, ao enquadramento jurídico da empresa e ao cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

Subir ao topo