08/06/2026
Empresas de serviços de saúde enquadradas no lucro presumido poderão aplicar percentuais reduzidos de presunção para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que atendam aos requisitos legais.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União, por meio das Soluções de Consulta nº 3.024 e nº 3.025, da Receita Federal.
De acordo com os atos, as empresas poderão aplicar percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia.
Para ter direito à tributação reduzida, as empresas devem estar organizadas como sociedade empresária e cumprir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os serviços contemplados são aqueles previstos na Resolução RDC nº 50/2002.
Caso os requisitos não sejam cumpridos, deverá ser aplicado o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços, tanto para o cálculo do IRPJ quanto da CSLL.
Na prática, a orientação reforça o entendimento sobre a possibilidade de redução da base de cálculo para determinadas empresas da área da saúde, desde que observadas as exigências regulatórias e societárias. Para os contribuintes do setor, a medida exige atenção à natureza dos serviços prestados, ao enquadramento jurídico da empresa e ao cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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