16/04/2026
A Receita Federal alertou nesta quarta-feira (15) que identificou indícios de uso irregular de créditos tributários por empresas em todo o país após uma ação de monitoramento nacional. Segundo o órgão, 2.959 empresas com direito a créditos estariam sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de valores relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins.
A análise apontou inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação apresentados por contribuintes. De acordo com o Fisco, parte dessas irregularidades estaria associada à atuação de consultorias tributárias, que estariam se aproveitando da complexidade da legislação e da falta de familiaridade técnica de empresários para incentivar o uso indevido de créditos.
Ainda conforme a Receita Federal, o problema foi mais recorrente no setor supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes de tributação, o que aumenta o risco de interpretações equivocadas na apuração dos tributos.
Entre os exemplos mais comuns estão itens da cesta básica, com alíquota zero, e produtos cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene. Nesses casos, o contribuinte tenta recuperar valores que não foram pagos em sua etapa de atuação da cadeia produtiva, o que é vedado pela legislação.
Consequências da utilização indevida de créditos tributários
A utilização indevida desses créditos pode resultar em:
- Necessidade de retificação de declarações fiscais;
- Cancelamento ou não homologação dos pedidos de ressarcimento;
- Cobrança de valores compensados indevidamente;
- Aplicação de multas e demais encargos legais.
Como fazer a regularização em casos de irregularidades nos créditos de PIS/Pasep e Cofins
A RFB afirma que os contribuintes com indícios de irregularidades estão sendo comunicados por meio de aviso de regularização enviado pelos Correios para que possam revisar suas informações e regularizar sua situação de forma espontânea até o dia 30 de junho deste ano.
- Revisão da escrituração fiscal e contábil;
- Retificação da EFD-Contribuições para exclusão de créditos indevidos;
- Reapuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins;
- Ajuste da DCTF, quando houver diferenças a recolher;
- Cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (PER/DCOMP) baseados em créditos irregulares.
As instruções detalhadas, com exemplos práticos para o setor supermercadista, estão disponíveis aqui.
Ainda de acordo com a autarquia, a ação tem caráter orientador e busca incentivar a conformidade tributária no setor por meio da regularização pelo próprio declarante. O objetivo é promover a correção voluntária de inconsistências e a adoção de práticas alinhadas à legislação.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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