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Quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar IR em 2026? Veja as regras

  • 12/05/2026

     
     


     

    Quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar IR em 2026? Veja as regras

    O alívio tão esperado chegou ao contracheque, mas ele pode esconder uma armadilha silenciosa para os desavisados. Desde janeiro, milhões de brasileiros viram o imposto desaparecer de seus salários graças ao novo teto de R$ 5 mil, criando uma sensação de liberdade fiscal sem precedentes.

    No entanto, por trás dessa calmaria aparente, o "Leão" ainda guarda garras afiadas para o acerto de contas deste ano. O que muitos ignoram é que a mão que concede o benefício hoje ainda cobra o passado com rigor, e um erro de interpretação sobre as datas pode ser o caminho mais curto para a malha fina.

    Antes de comemorar a isenção, é preciso decifrar as regras que separam o bônus atual do ônus acumulado.

    Embora o novo teto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, o contribuinte precisa ficar atento: a mudança não desobriga a entrega da declaração este ano.

    Isso ocorre porque o acerto de contas com o Leão em 2026 é referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025, quando as faixas de tributação ainda eram menores.

    Contudo, o benefício da isenção total na declaração anual só será plenamente aplicado em 2027. Veja mais detalhes na leitura a seguir.

    Para o exercício atual, a Receita Federal mantém critérios baseados nos ganhos do ano passado. Deve enviar o documento quem, em 2025:

    Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

    Possuía bens ou direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro;

    Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores;

    Passou à condição de residente no Brasil.

    Especialistas alertam para o princípio da anterioridade. Segundo os economistas, a lei impede alterações retroativas, o que significa que as novas faixas valem apenas para rendas futuras e não sobre o que já foi recebido no ano anterior.

    Regras para quem ganha até R$ 5 mil

    Mesmo com a nova faixa de isenção, a obrigatoriedade de entrega pode persistir no futuro. Mesmo isento de pagar o imposto, o cidadão pode ser obrigado a declarar em 2027 caso ultrapasse o limite anual de rendimentos tributáveis estabelecido pela Receita ou se enquadre em outros critérios, como a posse de bens de alto valor.

    Prazos e canais de entrega

    O prazo para o envio da declaração termina no dia 29 de maio de 2026. Para evitar multas por atraso, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita, o portal e-CAC ou o aplicativo oficial para dispositivos móveis.

    A recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br de níveis prata ou ouro, o que reduz drasticamente as chances de erro e a retenção na malha fina. O prazo para quem deseja aumentar as chances de receber a restituição ainda no 1º lote termina neste domingo, dia 10.

    Além disso, organizar documentos como informes de rendimentos bancários e recibos de despesas médicas e educacionais é fundamental para garantir uma possível restituição mais rápida.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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