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Quanto posso faturar no CPF sem ter problemas com a Receita Federal?

  • 27/03/2026

     
     


     

    Quanto posso faturar no CPF sem ter problemas com a Receita Federal?

    Para sair da informalidade ou mesmo para começar a empreender e tirar o sonho do papel, muitas pessoas acabam iniciando suas atividades apenas com seu nome, direto no seu CPF, sem ter um CNPJ aberto.

    Consequentemente, nessa fase, muitas pessoas começam a se questionar sobre o quanto elas podem faturar no seu CPF, sem que tenham problemas com o governo, em especial com a Receita Federal.

    Se você está começando um negócio e atualmente está usando apenas o seu CPF para receber, mas está preocupado com possíveis impostos e o risco da Receita Federal te pegar. Essa é uma orientação muito importante para você.

    Posso começar um negócio só com o CPF?
    Se você está começando um negócio do qual você está vendendo algo, saiba que no nosso país não é ilegal vender utilizando seu próprio CPF, especialmente quando está testando um negócio, as vendas são pequenas ou ocasionais e você ainda não formalizou uma empresa.

    Um exemplo comum disso é vender roupas, produtos online, vender doces, artesanato, entre outros. Essa é uma realidade muito comum no início da maioria dos negócios e não há um impeditivo para isso.

    No entanto, é preciso que uma coisa fique muito clara: o CPF não foi feito para ser utilizado como atividade empresarial contínua. Se você passar a vender regularmente, pode sim começar a ter problemas com a Receita Federal.

    Se isso acontecer, a Receita Federal pode entender que você está exercendo atividade empresarial, e consequentemente você pode ter que pagar imposto como pessoa física, no qual esse imposto pode chegar a 27,5%, podendo haver ainda juros e multas se não declarar corretamente.

    Quanto posso faturar só com o CPF?
    É importante saber que não existe um “limite oficial para vender com seu CPF”, o que existe é o limite de isenção do Imposto de Renda para pessoa física, e desse valor podemos ter uma referência.

    Com base nas definições da Receita Federal, neste ano está isento da declaração do Imposto de Renda quem faturou menos que R$ 35.584 no ano passado. Caso tenha faturado mais do que isso, será obrigado a fazer a declaração.

    Mas, é importante deixar claro que, mesmo que você esteja com um negócio operando apenas com seu CPF e com valor abaixo do definido pela Receita para o Imposto de Renda, o Fisco ainda pode entender que existe atividade empresarial habitual.

    Quando você começa a vender muito pelo CPF, a Receita pode acabar te enquadrando como sendo uma atividade empresarial sem empresa, o que pode acabar fazendo com que você tenha que pagar imposto como pessoa física, com alíquotas de até 27,5%.

    Neste caso, se você saiu de vendas ocasionais para vendas recorrentes, a melhor alternativa é se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), onde você precisará pagar cerca de R$ 70 a R$ 80 por mês, terá seu CNPJ, não correrá riscos de problemas fiscais e ainda poderá emitir notas.

     

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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