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Prorrogado prazo para empresas publicarem relatórios de transparência salarial

  • 27/03/2026

     
     


     

    Prorrogado prazo para empresas publicarem relatórios de transparência salarial

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a extensão do prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem seus Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. 

    Inicialmente previsto para o dia 31 de março, o limite para a publicação foi prorrogado para 6 de abril. A medida visa garantir que todas as organizações consigam cumprir a exigência legal após a detecção de instabilidades técnicas no sistema de acesso aos dados.

    Os documentos já estão disponíveis para download no portal Emprega Brasil desde o dia 20 de março. De acordo com as diretrizes do ministério, as empresas devem baixar o relatório consolidado e publicá-lo em seus canais oficiais, como sites e redes sociais, garantindo que o conteúdo tenha ampla visibilidade tanto para o corpo de funcionários quanto para o público externo.

    Problemas técnicos 
    A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, explicou que a decisão de ampliar o cronograma foi tomada para resguardar as empresas de eventuais sanções causadas por dificuldades sistêmicas. 

    Segundo a subsecretária, a expectativa é que o panorama completo dos dados nacionais seja divulgado oficialmente pelo governo logo nos primeiros dias de abril, oferecendo um diagnóstico atualizado sobre as práticas remuneratórias no país.

    Esta é a quinta edição do relatório, que utiliza como base as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano de 2025, além de dados complementares fornecidos diretamente pelos empregadores. 

    O cruzamento dessas informações permite identificar disparidades e verificar se as organizações estão seguindo critérios objetivos de remuneração.

    Rigor na fiscalização e penalidades
    A transparência não é facultativa. A legislação brasileira estabelece que a não publicação do relatório sujeita a empresa a multas administrativas pesadas. O Ministério do Trabalho já iniciou os processos de monitoramento e reforçou que a fiscalização será rigorosa para assegurar o cumprimento da norma.

    O objetivo central da exigência é expor as diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções, servindo como uma ferramenta de pressão social e administrativa para a correção de injustiças históricas no mercado de trabalho.

    O impacto da Lei da Igualdade Salarial
    A obrigatoriedade do relatório é um dos pilares da Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023. A legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais explícita a proibição de qualquer forma de discriminação salarial por gênero.

    Além da publicidade dos dados, a lei determina que as empresas adotem mecanismos internos de controle, criem canais seguros para denúncias de discriminação e estabeleçam planos de ação caso sejam detectadas desigualdades injustificadas.

    A norma busca transformar a cultura organizacional brasileira, movendo o setor privado em direção a um ambiente de trabalho mais equânime e transparente.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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