10/06/2026
Empresas constituídas por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional poderão receber isenção de tributos federais durante os três primeiros anos de atividade. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.367/2026, apresentado à Câmara dos Deputados, que institui o programa "Minha Empresa, Meu Futuro".
A proposta busca estimular a abertura de negócios em regiões com menor desenvolvimento socioeconômico, incentivando a formalização de empreendimentos e a geração de empregos locais. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a iniciativa concederá benefícios tributários a empresas que atendam aos critérios estabelecidos no texto.
Entre os tributos contemplados pela isenção estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para acessar a isenção, a empresa deverá ter como titular ou sócio majoritário uma pessoa física com idade entre 18 e 29 anos no momento de sua constituição.
Além disso, o empreendimento deverá manter sede e atividade principal em município cujo IDH-M esteja abaixo da média nacional, conforme os dados mais recentes do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Fundação João Pinheiro.
O projeto também exige que a empresa esteja em situação regular perante os órgãos fiscalizadores e mantenha pelo menos um empregado formal além do próprio empreendedor.
As condições deverão ser observadas durante o período de vigência do benefício fiscal previsto na proposta.
De acordo com o texto, a desoneração terá duração de 36 meses contados a partir do registro da empresa nos órgãos competentes.
Durante esse período, os empreendimentos enquadrados no programa ficarão dispensados do recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.
A proposta não altera tributos estaduais ou municipais, restringindo o incentivo à esfera federal.
Caso o projeto avance na tramitação legislativa, a medida poderá beneficiar novos negócios em fase inicial de operação, período em que normalmente há maior necessidade de capital para estruturação das atividades.
Na justificativa da proposta, o autor argumenta que o programa busca ampliar as oportunidades de geração de renda e empreendedorismo para jovens residentes em localidades com indicadores socioeconômicos inferiores à média do país.
O texto destaca que a iniciativa pretende incentivar a formalização de atividades econômicas, ampliar a criação de postos de trabalho e estimular o desenvolvimento regional por meio do fortalecimento de pequenos negócios.
Segundo a justificativa apresentada, a política foi estruturada com foco em municípios que enfrentam maiores desafios de desenvolvimento econômico e social, especialmente em regiões historicamente marcadas por baixos indicadores de renda e emprego.
O parlamentar também sustenta que a medida pode contribuir para ampliar a participação dos jovens na atividade empresarial formal.
Embora o projeto ainda esteja em fase inicial de tramitação, a proposta merece atenção de profissionais da contabilidade e empreendedores que atuam em municípios potencialmente elegíveis ao programa.
Caso seja aprovado, o benefício poderá influenciar decisões relacionadas à abertura de empresas, planejamento tributário e estruturação societária de novos negócios.
Também será importante acompanhar eventuais alterações no texto durante a análise pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, já que os critérios de enquadramento e as regras operacionais podem sofrer ajustes ao longo da tramitação.
Para os escritórios contábeis, a eventual criação do programa poderá representar uma nova oportunidade de orientação a jovens empreendedores sobre requisitos legais, regularidade fiscal e aproveitamento de incentivos tributários previstos na legislação.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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