23/04/2025
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/2024, que pode abrir uma nova possibilidade de captação de recursos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A proposta permite que essas empresas recebam aportes financeiros de investidores-anjo, sem perder os benefícios fiscais do regime.
Atualmente, a Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, não permite que empresas desse regime atuem como sociedades por ações. Isso limita a entrada de novos recursos por meio de investidores.
Com a nova proposta, essas empresas continuarão vedadas de atuar como sociedades anônimas, mas poderão receber investimentos de investidores-anjo, conforme previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). Esse tipo de aporte seria feito com regras específicas e por um prazo determinado.
Quem é o investidor-anjo?
De acordo com a legislação vigente, o investidor-anjo pode ser uma pessoa física ou jurídica que decide aplicar seu capital em startups e empresas de pequeno porte com perfil inovador. Importante destacar que ele não se torna sócio da empresa e não responde por suas dívidas ou obrigações.
O aporte de recursos é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos, condições e prazo da aplicação do capital.
Objetivo da proposta
Segundo o deputado e autor do projeto, Evair Vieira de Melo, a iniciativa busca fomentar o crescimento de micro e pequenas empresas, ao permitir a entrada de capital externo sem que essas empresas precisem abrir mão das vantagens do Simples Nacional.
“Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, declarou o parlamentar.
Importante ressaltar que o projeto será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Depois, precisará passar também pelo Senado para se tornar lei.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.