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Projeto permite captação de investidores-anjo por empresas do Simples sem perder benefícios fiscais

  • 23/04/2025

     
     


     

    Projeto permite captação de investidores-anjo por empresas do Simples sem perder benefícios fiscais

    A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/2024, que pode abrir uma nova possibilidade de captação de recursos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A proposta permite que essas empresas recebam aportes financeiros de investidores-anjo, sem perder os benefícios fiscais do regime.

    Atualmente, a Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, não permite que empresas desse regime atuem como sociedades por ações. Isso limita a entrada de novos recursos por meio de investidores.

    Com a nova proposta, essas empresas continuarão vedadas de atuar como sociedades anônimas, mas poderão receber investimentos de investidores-anjo, conforme previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). Esse tipo de aporte seria feito com regras específicas e por um prazo determinado.

    Quem é o investidor-anjo?
    De acordo com a legislação vigente, o investidor-anjo pode ser uma pessoa física ou jurídica que decide aplicar seu capital em startups e empresas de pequeno porte com perfil inovador. Importante destacar que ele não se torna sócio da empresa e não responde por suas dívidas ou obrigações.

    O aporte de recursos é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos, condições e prazo da aplicação do capital.

    Objetivo da proposta
    Segundo o deputado e autor do projeto, Evair Vieira de Melo, a iniciativa busca fomentar o crescimento de micro e pequenas empresas, ao permitir a entrada de capital externo sem que essas empresas precisem abrir mão das vantagens do Simples Nacional.

    “Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, declarou o parlamentar.

    Importante ressaltar que o projeto será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

    Se aprovado, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Depois, precisará passar também pelo Senado para se tornar lei.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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