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Projeto aprovado em comissão permite inclusão de sindicatos no Simples Nacional

  • 12/03/2026

     
     


     

    Projeto aprovado em comissão permite inclusão de sindicatos no Simples Nacional

    A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2025, que autoriza entidades sem fins lucrativos a ingressarem no Simples Nacional quando desenvolvem atividades de natureza empresarial. A medida também abrange sindicatos que obtenham receita por meio dessas operações.

    Pela proposta apresentada pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), a tributação no regime simplificado incidirá apenas sobre os valores provenientes das atividades econômicas realizadas pelas entidades. As demais receitas vinculadas à finalidade institucional permaneceriam fora desse enquadramento.

    O Simples Nacional é um modelo de tributação que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único recolhimento, além de estabelecer procedimentos simplificados para cumprimento das obrigações fiscais.

    Comissão aprova parecer favorável à proposta
    O texto recebeu parecer favorável da relatora do projeto na Comissão de Trabalho, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que recomendou a aprovação da matéria sem alterações.

    Durante a análise da proposta, a parlamentar destacou que mudanças nas regras trabalhistas afetaram a arrecadação de sindicatos após a contribuição sindical deixar de ser obrigatória. Segundo ela, a redução dessa fonte de financiamento impactou a capacidade financeira de diversas entidades.

    Nesse contexto, a relatora afirmou que muitos sindicatos passaram a buscar alternativas de geração de receita para manter suas atividades institucionais. Entre essas possibilidades está a realização de atividades econômicas complementares.

    Para Daiana Santos, permitir o enquadramento dessas receitas no Simples Nacional pode contribuir para a sustentabilidade financeira dessas organizações e ampliar sua capacidade de atuação na representação de trabalhadores.

    Possíveis impactos para a gestão contábil das entidades
    Caso a proposta avance no Congresso Nacional, entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades empresariais poderão avaliar a adesão ao Simples Nacional como forma de simplificar a apuração e o recolhimento de tributos.

    A entrada no regime dependerá do atendimento de requisitos específicos, como a comprovação da natureza não lucrativa da instituição e a destinação dos resultados obtidos com atividades econômicas para seus objetivos institucionais.

    Para profissionais da contabilidade que prestam assessoria a sindicatos e organizações do terceiro setor, a eventual mudança pode demandar maior controle sobre a segregação de receitas e o acompanhamento dos limites de faturamento previstos para enquadramento no regime simplificado.

    Também será necessário garantir a correta distinção contábil entre receitas institucionais e aquelas oriundas de atividades empresariais, uma vez que apenas estas estariam sujeitas à tributação pelo Simples.

    Tramitação ainda segue na Câmara e no Senado
    Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Se aprovado nesses colegiados, o texto ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

    Para que a proposta se transforme em lei, também será necessária a aprovação do Senado Federal.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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