12/03/2026
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2025, que autoriza entidades sem fins lucrativos a ingressarem no Simples Nacional quando desenvolvem atividades de natureza empresarial. A medida também abrange sindicatos que obtenham receita por meio dessas operações.
Pela proposta apresentada pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), a tributação no regime simplificado incidirá apenas sobre os valores provenientes das atividades econômicas realizadas pelas entidades. As demais receitas vinculadas à finalidade institucional permaneceriam fora desse enquadramento.
O Simples Nacional é um modelo de tributação que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único recolhimento, além de estabelecer procedimentos simplificados para cumprimento das obrigações fiscais.
Comissão aprova parecer favorável à proposta
O texto recebeu parecer favorável da relatora do projeto na Comissão de Trabalho, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que recomendou a aprovação da matéria sem alterações.
Durante a análise da proposta, a parlamentar destacou que mudanças nas regras trabalhistas afetaram a arrecadação de sindicatos após a contribuição sindical deixar de ser obrigatória. Segundo ela, a redução dessa fonte de financiamento impactou a capacidade financeira de diversas entidades.
Nesse contexto, a relatora afirmou que muitos sindicatos passaram a buscar alternativas de geração de receita para manter suas atividades institucionais. Entre essas possibilidades está a realização de atividades econômicas complementares.
Para Daiana Santos, permitir o enquadramento dessas receitas no Simples Nacional pode contribuir para a sustentabilidade financeira dessas organizações e ampliar sua capacidade de atuação na representação de trabalhadores.
Possíveis impactos para a gestão contábil das entidades
Caso a proposta avance no Congresso Nacional, entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades empresariais poderão avaliar a adesão ao Simples Nacional como forma de simplificar a apuração e o recolhimento de tributos.
A entrada no regime dependerá do atendimento de requisitos específicos, como a comprovação da natureza não lucrativa da instituição e a destinação dos resultados obtidos com atividades econômicas para seus objetivos institucionais.
Para profissionais da contabilidade que prestam assessoria a sindicatos e organizações do terceiro setor, a eventual mudança pode demandar maior controle sobre a segregação de receitas e o acompanhamento dos limites de faturamento previstos para enquadramento no regime simplificado.
Também será necessário garantir a correta distinção contábil entre receitas institucionais e aquelas oriundas de atividades empresariais, uma vez que apenas estas estariam sujeitas à tributação pelo Simples.
Tramitação ainda segue na Câmara e no Senado
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado nesses colegiados, o texto ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se transforme em lei, também será necessária a aprovação do Senado Federal.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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