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PLR: entenda este benefício e quando ele é pago

  • 16/11/2023

     
     


     

    PLR: entenda este benefício e quando ele é pago

    A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício negociado entre empresas e sindicatos, geralmente previsto em convenções ou acordos coletivos. Este incentivo financeiro é concedido aos trabalhadores após o cumprimento de condições específicas, tais como o alcance de lucros pela empresa, melhorias na produtividade, qualidade e o atingimento de metas e prazos. 

    As regras que regem a PLR são estabelecidas por uma comissão composta por representantes das partes envolvidas na negociação e devem ser divulgadas, no mínimo, 90 dias antes do pagamento.

    Quem tem direito?
    A princípio, a PLR é destinada a trabalhadores com carteira assinada, mas acordos podem ampliar sua abrangência, incluindo autônomos e estagiários, dependendo das negociações entre as partes.

    Qual o valor mínimo e máximo?
    Não há um limite estabelecido para a PLR, pois a quantia é definida durante as negociações entre empresa e colaboradores, ou empresa e sindicato. O plano de PLR deve conter indicadores que orientarão os pagamentos.

    Quando é paga a Participação nos Lucros?
    O pagamento da PLR pode ocorrer em uma ou duas parcelas, com um intervalo mínimo de 90 dias. As parcelas não precisam ter valores iguais, sendo determinadas pelo acordo firmado entre as partes.

    O que acontece se a empresa não pagar a PLR?
    A PLR é condicionada aos resultados da empresa. Caso não seja paga conforme o acordado, a convenção pode prever penalidades, como multas. O trabalhador deve, inicialmente, buscar soluções com o empregador. Se não houver resolução, o sindicato da categoria pode ser acionado para denúncia.

    Há pagamento de Imposto de Renda na PLR?
    Sim, o Imposto de Renda é retido na fonte pelo empregador. Essa informação deve constar no informe de rendimentos enviado ao trabalhador, sendo o único desconto permitido.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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