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Obrigações Tributárias, como a Lei Complementar pode ajudar?

  • 14/11/2023

     
     


     

    Obrigações Tributárias, como a Lei Complementar pode ajudar?

    Em ano de reforma tributária, o Brasil teve outros marcos visando modernizar e simplificar o complexo sistema em vigor no país. Um deles é a Lei Complementar nº 199/23, sancionada no início de agosto, que criou o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

    Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio do escritório RMS Advogados, explica, para os leitores do Jornal Contábil, que a LC199 traz mudanças relevantes para as empresas.

    De acordo com ele, o Estatuto busca, primordialmente, reduzir a burocracia e os custos inerentes ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias nas esferas federal, estadual e municipal. Antes havia muitos formatos de documentos fiscais e múltiplos cadastros necessários para a abertura e manutenção de empresas, o que gerava custos excessivos e dificuldade de gestão.

    “Há uma clara intenção de padronizar legislações e sistemas tributários, tendo a simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, sendo aquelas que não envolvem o pagamento direto de tributos, mas, sim, a prestação de informações ao Fisco”, afirma.

    CNSOA
    Um dos principais mecanismos para essa simplificação será gerido pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda.

    Com a padronização e unificação de procedimentos, Roesler acredita que a medida tem o potencial de favorecer o ambiente de negócios no país, tornando-o mais atrativo para investimentos e contribuindo para o desenvolvimento econômico.

    “O Brasil conquistou notoriedade por ter um dos sistemas tributários mais intrincados do mundo, o que, indubitavelmente, impacta a competitividade e desestimula investimentos estrangeiros. O volume de obrigações acessórias representava um ônus considerável para as empresas e uma fonte constante de insegurança jurídica, dada a multiplicidade de normas e regulamentos esparsos”, ressalta.

    O advogado observa, no entanto, que apesar das inovações propostas pela norma, alguns dispositivos centrais foram vetados, como a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica e do Registro Cadastral Unificado, que visavam justamente a unificação e simplificação das bases de dados.

    Esses vetos, ainda pendentes de análise pelo Congresso, podem influenciar significativamente o alcance prático da Lei.

    LC199 no contexto da reforma tributária
    A reforma tributária, cujo relatório foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, visa promover uma revisão ampla e profunda do sistema tributário brasileiro, para simplificar, modernizar e tornar mais equitativo o recolhimento de tributos no país.

    Mas Roesler comenta que é natural que se questione a interação de tais reformas com normas como a LC 199.

    “A depender do teor final da reforma tributária a ser aprovada, poderiam surgir interações, complementações ou até mesmo sobreposições com dispositivos da LC 199/23. Em um cenário ideal, o texto definitivo e o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias deveriam atuar de forma harmônica, com o primeiro abordando a estrutura e a incidência dos tributos e o segundo tratando das obrigações acessórias decorrentes”, avalia.

     

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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