12/05/2026
Nas últimas semanas, tivemos a publicação da Resolução CGSN 189/2026 no Diário Oficial da União, que trata de uma nova obrigação para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
A partir de 1º de setembro de 2026, a NFS-e será obrigatória como padrão nacional para todos os contribuintes devidamente enquadrados no Simples Nacional, uma regra que, até a vigência, depende totalmente do município.
Isso porque, na atualidade, a obrigatoriedade das empresas do Simples emitirem a NFS-e varia totalmente conforme estabelecido pelo município, sem uma uniformidade que começará a valer dentro de pouco mais de três meses.
Na prática, a principal mudança para as empresas do Simples Nacional será a padronização da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para todo o país, a partir do dia 1º de setembro de 2026.
Isso quer dizer que, a partir do primeiro dia de setembro, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) serão obrigadas a utilizar o modelo nacional da NFS-e, deixando assim de depender totalmente dos sistemas das próprias prefeituras.
Para o Fisco, a expectativa é que um processo mais unificado para emissão de notas fiscais, independente do município, possa reduzir as diferenças entre sistemas, garantindo uma integração mais ágil com plataformas de gestão e compartilhamento de informações fiscais.
Na prática, milhares de empresas terão que adaptar seus sistemas de emissão, ERPs, plataformas financeiras e até as rotinas fiscais para o novo padrão nacional. Outro ponto é que a obrigatoriedade também vai valer para empresas com pendências relacionadas ao enquadramento no Simples Nacional.
Essa era uma mudança que já estava prevista na medida da Reforma Tributária de Consumo, em especial quando a Lei Complementar 214/2025 foi publicada, determinando a adoção do documento fiscal eletrônico no padrão nacional para agora em 2026.
Fonte: Jornal Contábil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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