23/04/2026
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deu um passo decisivo para a unificação tributária no país. Desde o dia 14 de abril, foi disponibilizado o Módulo de Apuração Nacional (MAN) em ambiente de produção restrita.
A ferramenta, que centraliza e automatiza a inteligência fiscal para prefeituras e contribuintes, já está aberta para que os municípios realizem testes e projetos-piloto com seus respectivos públicos.
Desenvolvido para simplificar o cálculo e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MAN permite que o sistema processe automaticamente os dados das notas emitidas, gerando guias de recolhimento que respeitam as particularidades legislativas de cada cidade.
A ativação definitiva no ambiente de produção geral ocorrerá após a análise dos feedbacks coletados nesta fase experimental.
O principal objetivo do novo módulo é permitir que o contribuinte selecione múltiplas notas fiscais e realize a apuração do imposto em uma declaração padronizada.
O resultado é a emissão do Documento Nacional de Arrecadação (DNA), uma guia única que consolida o ISSQN devido. Após o pagamento, o próprio sistema se encarrega de distribuir os valores aos cofres de cada município de destino.
Para as prefeituras, o módulo oferece maior controle, permitindo a vinculação de débitos e créditos específicos a cada contribuinte. Nas próximas semanas, o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) deve publicar uma resolução estabelecendo os parâmetros nacionais que regerão o funcionamento pleno do sistema.
A adesão ao MAN é voluntária para os municípios conveniados ao sistema nacional. No entanto, ao optar pela ferramenta, a gestão municipal compromete-se a seguir os padrões do Comitê Gestor, o que inclui normas unificadas para o cálculo de multas e juros. O gestor local também fica responsável por configurar as retenções de ISSQN e os regimes especiais de sua localidade no painel administrativo.
Um dos destaques tecnológicos é o Documento Nacional de Arrecadação (DNA). Com valor mínimo de emissão fixado em R$ 10,00, o documento terá data de vencimento única para todo o território nacional.
O sistema possui integração com o SIDAT para validar feriados: caso o vencimento coincida com um feriado municipal no domicílio do contribuinte, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
No cotidiano das empresas, a promessa é de agilidade. Assim que uma nota é emitida, ela é enviada para uma etapa de “pré-apuração” em poucos segundos. Nesta fase, o contribuinte pode utilizar créditos disponíveis para abater o valor do imposto, caso a legislação de seu município permita.
O sistema também prevê situações específicas, como o cancelamento de notas já pagas — que dependerá de autorização prévia da prefeitura — e o tratamento diferenciado para Sociedades de Profissionais.
Para pagamentos em atraso, a plataforma oferecerá um simulador que calcula automaticamente os encargos devidos conforme a data escolhida pelo usuário.
Fonte: Jornal Contábil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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