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MP do Imposto Seletivo deve ficar para depois de agosto

  • 15/07/2026

     
     


     

    MP do Imposto Seletivo deve ficar para depois de agosto

    O governo federal deve adiar para a segunda quinzena de agosto o envio da medida provisória (MP) que regulamentará aspectos do Imposto Seletivo (IS), um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A expectativa inicial era encaminhar o texto ao Congresso ainda em julho, mas a equipe econômica decidiu postergar a proposta para concluir estudos técnicos e alinhar os detalhes da regulamentação.

    A mudança no cronograma ocorre em meio às discussões sobre a implementação do novo sistema tributário e à necessidade de definir critérios para a incidência do chamado "imposto do pecado", voltado a desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

    Regulamentação ainda em elaboração

    Segundo o Ministério da Fazenda, a medida provisória vai disciplinar pontos operacionais do Imposto Seletivo, cuja criação foi prevista pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Entre os temas que deverão constar no texto estão regras de fiscalização, arrecadação, procedimentos administrativos e outros dispositivos necessários para operacionalizar o tributo. A expectativa é que a proposta seja enviada ao Congresso somente após a conclusão das discussões técnicas.

    Alíquotas só serão definidas em 2027

    Embora a regulamentação avance nos próximos meses, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo deverá ocorrer apenas em 2027. O governo pretende aguardar a evolução da fase inicial da Reforma Tributária antes de fixar os percentuais aplicados aos produtos sujeitos à tributação diferenciada, estratégia que busca evitar distorções durante o período de transição e permitir avaliações sobre os impactos econômicos e arrecadatórios do novo modelo.

    O que é o Imposto Seletivo

    O Imposto Seletivo será um tributo federal incidente sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens que poderão sofrer incidência estão cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (conforme regulamentação futura), veículos e embarcações de elevado impacto ambiental e bens minerais extraídos, observadas as exceções previstas na legislação. A lista definitiva e as respectivas alíquotas ainda dependerão de regulamentação específica.

    Impactos para as empresas

    Enquanto as alíquotas não são definidas, empresas dos setores potencialmente atingidos acompanham de perto a elaboração da MP. Indústrias de bebidas, tabaco, mineração e segmentos ligados à produção de bens de alto impacto ambiental aguardam a regulamentação para avaliar os efeitos sobre preços, planejamento tributário e contratos de longo prazo. Especialistas também destacam que escritórios de contabilidade deverão acompanhar as normas para orientar clientes sobre adequações fiscais e eventuais mudanças nos sistemas de emissão de documentos.

    Próximos passos

    Após o envio, a medida provisória passará a produzir efeitos imediatos, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para conversão em lei. Já a definição das alíquotas deverá ocorrer posteriormente, provavelmente em 2027, quando o governo pretende apresentar uma proposta específica com base nos estudos técnicos e nos impactos observados durante a implementação da Reforma Tributária.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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