17/03/2026
O prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal se encerra no próximo dia 31 de março. O preenchimento do documento é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Já os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI). A DEFIS reúne dados como faturamento do ano anterior, distribuição de lucros, quantidade de empregados e outras informações socioeconômicas.
Ela é importante para manter a empresa regular dentro das obrigações do Simples Nacional. Se a DEFIS não for entregue ou for enviada com atraso, a empresa pode sofrer com multas, restrições na situação fiscal e dificuldades em comprovar regularidade junto a bancos e órgãos públicos.
Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae
A especialista ressalta que, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, que alterou regras do Simples Nacional sobre penalidades por atraso em obrigações acessórias, a multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. A penalidade pode, ainda, ser de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima por atraso é de R$ 200.
A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor, mas o preenchimento e a transmissão são, na prática, realizados pelo contador. Por isso, é importante fornecer as informações da empresa, como extratos, notas fiscais e despesas para o profissional responsável.
“O ideal é separar com antecedência o faturamento do ano, dados de folha de pagamento e de empregados, informações contábeis, movimentação de estoque, saldos de caixa e banco, e dados de sócios e distribuições, e repassar todas as informações completas para o contador. Isso facilita o preenchimento correto e evita divergências com o que já foi informado ao longo do ano no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”, reforça Layla Caldas.
Passo a passo
Fonte: Agência Sebrae
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
Subir ao topo