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Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

  • 06/04/2026

     
     


     

    Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

    Quase 700 mil microempreendedores individuais (MEI) e outras 404 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. As notificações (termos de exclusão) dos débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram enviadas para os contribuintes pela Receita Federal. Os valores pendentes de regularização somam mais de R$ 12,8 bilhões.

    O documento pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante acesso com a conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital. Para não ser excluído a partir de 1° de janeiro de ano que vem, é necessário regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

    A orientação mais segura é verificar o DTE [Domicílio Tributário Eletrônico] regularmente, se possível toda semana. Senão, pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.

    A verificação frequente da caixa postal pelas MPEs é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário.

    Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae

    São Paulo é o estado com a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional (111 mil MEIs e 203 mil microempresas e empresas de pequeno porte), seguido por Minas Gerais (39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs) e Rio de Janeiro (45 mil MEI e 45 mil ME/EPP).

    O contribuinte terá 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos com a Receita Federal ou a PGFN e não ser excluído do Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização (desde 18 de março). Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.

    Caso os donos dos pequenos negócios desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet.

    Fonte: Agência Sebrae


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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