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Justiça do Trabalho recebeu 2,9 milhões de ações sobre jornada desde 2015

  • 21/05/2026

     
     


     

    Justiça do Trabalho recebeu 2,9 milhões de ações sobre jornada desde 2015

    A Justiça do Trabalho recebeu cerca de 2,9 milhões de ações entre 2015 e 2025, segundo levantamento divulgado nesta semana com base em dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos envolvem principalmente pedidos ligados a horas extras, intervalos intrajornada, controle de ponto, banco de horas e descanso semanal remunerado. O tema voltou ao centro do debate após o avanço das discussões sobre mudanças na escala 6x1 no Congresso Nacional.

    Especialistas apontam que os conflitos relacionados à jornada continuam entre os principais motivos de judicialização trabalhista no Brasil, mesmo após a reforma trabalhista de 2017.

    Horas extras e intervalo lideram disputas

    Entre os principais temas discutidos nas ações estão:

    De acordo com advogados da área trabalhista, grande parte das ações envolve divergências sobre registro de ponto e comprovação das horas efetivamente trabalhadas.

    O avanço do trabalho remoto e híbrido nos últimos anos também aumentou discussões relacionadas à disponibilidade fora do expediente e controle da jornada em home office.

    Debate sobre escala 6x1 amplia atenção sobre o tema

    O volume de processos ganhou destaque em meio às discussões da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças na escala 6x1, em que se trabalha seis dias e se folga um.

    Especialistas afirmam que o debate sobre redução de jornada e novas formas de organização do trabalho pode ampliar discussões jurídicas envolvendo limites de carga horária, compensação de horas e acordos coletivos.

    Setores empresariais defendem segurança jurídica para evitar aumento da judicialização trabalhista.

    Já representantes de trabalhadores afirmam que parte das ações decorre justamente do descumprimento das regras atuais de jornada.

    Empresas devem reforçar controle de ponto

    Advogados e especialistas em relações trabalhistas recomendam que empresas reforcem mecanismos de controle de jornada e atualização das políticas internas.

    Entre as orientações mais citadas estão:

    Especialistas afirmam que falhas no controle de jornada continuam sendo um dos principais fatores de condenação trabalhista no país.

    O levantamento mostra que, mesmo com mudanças na legislação trabalhista nos últimos anos, os conflitos relacionados ao tempo de trabalho seguem entre os temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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