11/05/2026
Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, devem declarar os rendimentos obtidos na internet no Imposto de Renda, nos casos em que houver obrigatoriedade de entrega da declaração.
Segundo as regras apresentadas, os ganhos recebidos por influenciadores pessoa física podem ter tributação diferente conforme a fonte pagadora.
Tributação depende da fonte pagadora
Quando os rendimentos forem pagos por outra pessoa física ou por fonte localizada no exterior, o recolhimento mensal deve ser feito pelo Carnê-Leão Web.
Já quando o pagamento é realizado por empresa domiciliada no Brasil, a tributação ocorre por meio de retenção de Imposto de Renda na fonte.
Em ambos os casos, os valores devem integrar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Ganhos na internet precisam ser declarados
Influenciadores que optarem por receber os rendimentos como pessoa física não precisam abrir um CNPJ.
Nesse modelo, a tributação será calculada mensalmente, podendo alcançar alíquota de até 27,5% sobre os rendimentos.
Tributação como pessoa jurídica exige CNPJ
Nos casos em que o influenciador optar pela tributação como pessoa jurídica, será necessário:
Abrir um CNPJ;
Escolher regime tributário;
Cumprir regras fiscais da empresa.
Entre os regimes possíveis estão:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.
Os valores recebidos deverão ser depositados em conta bancária da pessoa jurídica.
Escolha entre pessoa física e jurídica depende de análise
Segundo as orientações apresentadas, a tributação por meio de CNPJ pode ser vantajosa em alguns casos.
No entanto, a escolha depende das simulações realizadas pelo influenciador.
Para quem ainda não tem certeza sobre a continuidade da produção de conteúdo digital e deseja evitar burocracia, a opção pela tributação como pessoa física pode ser mais simples.
Ganhos do exterior exigem Carnê-Leão
Criadores de conteúdo que recebem valores de pessoas físicas ou de plataformas internacionais também devem cumprir obrigações fiscais.
Nesses casos, é obrigatório:
Recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web;
Informação dos rendimentos na Declaração de Ajuste Anual.
O texto destaca que ainda existem dúvidas relacionadas a ganhos obtidos em plataformas estrangeiras, mas reforça que esses rendimentos também precisam ser declarados.
Falta de declaração pode gerar multa
Quem deixar de declarar os rendimentos obtidos na internet pode sofrer penalidades.
Segundo as informações divulgadas, a multa pode variar entre 75% e 150% do imposto devido.
Como converter ganhos em moeda estrangeira
Os rendimentos recebidos em moeda estrangeira devem seguir regras específicas de conversão.
Primeiro, os valores devem ser convertidos para dólar dos Estados Unidos pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem na data do recebimento.
Depois, o valor em dólar deve ser convertido para reais utilizando a cotação de compra do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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