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Holding Patrimonial e o novo cenário tributário: estratégias para 2026

  • 10/03/2026

     
     


     

    Holding Patrimonial e o novo cenário tributário: estratégias para 2026

    O planejamento patrimonial no Brasil passou por uma transformação profunda com o início da vigência das novas regras da Reforma Tributária em 1º de janeiro de 2026. Com a instituição da tributação sobre dividendos e o "IRPFM" (Imposto de Renda Mínimo) para altas rendas, a holding patrimonial, antes vista apenas como uma ferramenta de economia de impostos, assume agora um papel estratégico focado na organização sucessória, proteção de ativos e gestão da carga tributária.

    A Lei nº 15.270/2025, que altera a tributação sobre rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, exige uma revisão criteriosa das estruturas societárias para evitar a desclassificação do planejamento fiscal pelas autoridades fiscais.

    Análises especializadas sobre Holding Patrimonial em 2026
    A holding patrimonial continua sendo uma ferramenta eficaz, mas sua "vantagem absoluta" foi reduzida. No entanto, ela continua recomendável pela proteção contra riscos patrimoniais e organização da sucessão familiar.

    Mudança de paradigma: A holding deixa de ser um mero "cofrinho" de isenção para ser uma entidade de gestão.

    O Fator ITCMD: A partir de 2026, a doação de cotas de uma empresa patrimonial passará a ter base de cálculo no valor de mercado dos bens, e não mais no valor contábil.

    Gestão de Imóveis: Embora a carga tributária na locação pela holding possa aumentar (passando, por exemplo, de 14,53% para 18,83% em simulações), ela ainda é significativamente inferior à alíquota máxima de 27,5% da pessoa física.

    A nova tributação de dividendos e IRPFM
    A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas residentes no Brasil sofre mudanças drásticas:

    Tributação na Fonte: Haverá retenção de 10% sobre dividendos que superarem um determinado montante mensal pago pela mesma pessoa jurídica.

    IRPFM (Imposto de Renda Mínimo): Criado para super-ricos, incide sobre rendimentos isentos, incluindo dividendos, caso a renda total anual atinja patamares elevados.

    Antecipação: Em muitos casos, a tributação na fonte funcionará como uma antecipação. Se o rendimento anual for inferior ao patamar definido (como R$ 600 mil anuais em alguns cenários), poderá haver restituição, mas se superior, a retenção de 10% é definitiva.

    Planejamento fiscal e sucessório: como agir?
    O planejamento fiscal em 2026 não é apenas sobre "pagar menos", mas sobre "pagar corretamente e proteger o capital".

    Antecipação de sucessão: 2026 é um ano-limite para antecipar a sucessão de cotas antes de mudanças mais rígidas no ITCMD.

    Formalização: Distribuições de lucros devem ser formalizadas com base técnica e contábil rigorosa para evitar a desclassificação por parte da Receita Federal.

    Holding Familiar x Holding Empresarial: Enquanto a familiar foca em imóveis e bens, a empresarial deve reavaliar seus lucros acumulados diante da nova taxação.

    Com a nova taxação de dividendos, decisões societárias que antes eram eficientes podem se tornar riscos fiscais. Planejamento e leitura técnica passam a ser essenciais para evitar armadilhas tributárias em holdings de participação.

    Impõe-se uma disciplina mais elevada na coordenação entre as áreas fiscal, contábil e jurídica. Ferramentas de projeção de caixa, revisões periódicas de políticas de distribuição e mecanismos internos de governança fiscal deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser componentes essenciais de um planejamento tributário eficiente.

    A holding patrimonial não acabou, mas sua utilização tornou-se mais complexa e consultiva. Ela se consolida como o melhor "colchão" para amortizar a tributação de alta renda, sendo essencial a assessoria especializada para garantir a segurança jurídica e a eficiência na distribuição de resultados.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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