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Farmácias em supermercados: saiba o impacto da nova lei para os pequenos negócios

  • 30/03/2026

     
     


     

    Farmácias em supermercados: saiba o impacto da nova lei para os pequenos negócios

    Já está valendo a lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.

    Para a criação do espaço nos estabelecimentos, é necessário que a instalação seja feita em ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O Brasil conta com aproximadamente 105 mil pequenos negócios no setor de farmácias, que acompanharam a tramitação do Projeto de Lei no Congresso.

    Para o analista de Competitividade do Sebrae, Flávio Petry, a nova legislação pode se tornar uma oportunidade para que as farmácias reforcem a proximidade com os seus clientes como forma de evidenciar esse diferencial competitivo.

    É o bom e velho relacionamento com o público, compreender, ter uma boa base de conhecimento, entender os seus hábitos de consumo e, a partir daí, trabalhar esse relacionamento.

    Flávio Petry, analista de Competitividade do Sebrae

    Segundo ele, é fundamental que as pequenas farmácias aprimorem o atendimento não somente nos canais físicos, mas também nos meios digitais. “Um atendimento próximo, humanizado, dentro de um WhatsApp, por exemplo, faz toda a diferença. As farmácias de bairro, com sua entrega rápida, conseguem trazer algo a mais do que a operação nos supermercados”, apontou.

    Segundo Petry, os supermercados não vão poder comercializar as medicações deliberadamente. “A lei traz a possibilidade de eles poderem exercer essa atividade de forma complementar dentro da sua operação. Então, é uma categoria dentro do estabelecimento que vai funcionar de forma separada das demais operações do supermercado”, explica.

    A lei também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. O texto prevê ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos ocorra somente após o pagamento ou que os produtos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

    Fonte: Agência Sebrae


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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