30/03/2026
Já está valendo a lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
Para a criação do espaço nos estabelecimentos, é necessário que a instalação seja feita em ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O Brasil conta com aproximadamente 105 mil pequenos negócios no setor de farmácias, que acompanharam a tramitação do Projeto de Lei no Congresso.
Para o analista de Competitividade do Sebrae, Flávio Petry, a nova legislação pode se tornar uma oportunidade para que as farmácias reforcem a proximidade com os seus clientes como forma de evidenciar esse diferencial competitivo.
É o bom e velho relacionamento com o público, compreender, ter uma boa base de conhecimento, entender os seus hábitos de consumo e, a partir daí, trabalhar esse relacionamento.
Flávio Petry, analista de Competitividade do Sebrae
Segundo ele, é fundamental que as pequenas farmácias aprimorem o atendimento não somente nos canais físicos, mas também nos meios digitais. “Um atendimento próximo, humanizado, dentro de um WhatsApp, por exemplo, faz toda a diferença. As farmácias de bairro, com sua entrega rápida, conseguem trazer algo a mais do que a operação nos supermercados”, apontou.
Segundo Petry, os supermercados não vão poder comercializar as medicações deliberadamente. “A lei traz a possibilidade de eles poderem exercer essa atividade de forma complementar dentro da sua operação. Então, é uma categoria dentro do estabelecimento que vai funcionar de forma separada das demais operações do supermercado”, explica.
A lei também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. O texto prevê ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos ocorra somente após o pagamento ou que os produtos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Fonte: Agência Sebrae
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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