22/04/2025
O eSocial disponibilizou duas novas naturezas de rubrica na Tabela 03 da folha de pagamento: os códigos 9253, referente a empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador, e 9912, destinado a descontos de planos de saúde e odontológicos contratados diretamente pelos empregados. As empresas já podem cadastrar essas rubricas em seus sistemas, mas a utilização nos eventos remuneratórios será obrigatória apenas para as competências a partir de maio de 2025.
Atualização da Tabela 03 do eSocial
Em abril de 2025, o eSocial atualizou a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, introduzindo os códigos 9253 e 9912. Essas novas rubricas visam aprimorar o registro de descontos relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde ou odontológicos contratados individualmente pelos trabalhadores.
Código 9253: desconto de empréstimos consignados
A rubrica de código 9253, intitulada "Empréstimos eConsignado – desconto", foi criada para registrar os descontos referentes aos empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. Essa medida permite que as empresas cadastrem rubricas específicas para efetuar o desconto desses empréstimos no eSocial. Apesar da disponibilização imediata, a aplicação dessa rubrica em eventos remuneratórios será permitida apenas para períodos de apuração a partir de maio de 2025.
Código 9912: desconto de planos de saúde e odontológicos
A rubrica de código 9912, denominada "Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)", deve ser utilizada para registrar os descontos referentes a planos de saúde ou odontológicos contratados diretamente pelo trabalhador. Nesses casos, o valor correspondente é descontado pela empresa na folha de pagamento e posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano. Essa rubrica não se aplica a planos coletivos empresariais.
Impacto para empresas e profissionais contábeis
A introdução dessas novas rubricas no eSocial exige atenção das empresas e profissionais de contabilidade. É fundamental que os sistemas internos sejam atualizados para incluir os códigos 9253 e 9912, garantindo o correto registro e processamento dos descontos na folha de pagamento. Além disso, é necessário orientar os empregados sobre as mudanças, especialmente aqueles que possuem empréstimos consignados ou planos de saúde contratados individualmente.
Recomendações para adequação
Atualização de sistemas: As empresas devem garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam atualizados com as novas rubricas.
Capacitação da equipe: Profissionais de RH e contabilidade devem ser treinados para aplicar corretamente os códigos 9253 e 9912.
Comunicação com empregados: É importante informar os trabalhadores sobre os novos procedimentos de desconto relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde.
Revisão de contratos: Empresas devem revisar os contratos de empréstimos e planos de saúde para assegurar conformidade com as novas exigências do eSocial.
A atualização da Tabela 03 do eSocial com os códigos 9253 e 9912 representa um avanço na padronização e transparência dos registros de descontos na folha de pagamento. As empresas têm até maio de 2025 para se adequarem às novas exigências, o que requer atualização de sistemas, capacitação de equipes e comunicação eficaz com os empregados. A conformidade com essas mudanças é essencial para evitar inconsistências e garantir a correta prestação de informações ao eSocial.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.