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eSocial: novas regras de validação entram em produção restrita nesta segunda-feira (6)

  • 06/04/2026

     
     


     

    eSocial: novas regras de validação entram em produção restrita nesta segunda-feira (6)

    A partir desta segunda-feira (6), começam a valer no ambiente de produção restrita do eSocial as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, trazendo novos ajustes de validação e regras em diversos eventos do sistema.

    As mudanças fazem parte da evolução dos leiautes do eSocial e têm como objetivo aprimorar a consistência das informações prestadas pelos empregadores, além de adequar o sistema a regras já atualizadas em versões anteriores.

    De acordo com o cronograma oficial, essas alterações passam a vigorar hoje no ambiente de testes (produção restrita) e devem ser implementadas no ambiente de produção a partir de 27 de abril de 2026.

    Ajustes impactam diversos eventos
    Entre os principais pontos do item 3.3, destacam-se alterações em eventos relevantes como S-1200, S-2200, S-2299, S-2300, S-2399, S-2410, S-2500 e S-2501.

    Uma das mudanças mais amplas envolve a validação de datas relacionadas a vínculos e desligamentos. O sistema passará a exigir, por exemplo, que determinadas datas informadas sejam iguais ou anteriores à data de óbito do trabalhador, quando aplicável.

    Também foram incluídas validações específicas para situações de desligamento por falecimento, com verificação da situação cadastral e da data de óbito.

    Exclusão de referência ao código de FGTS
    Outro ajuste relevante é a exclusão de menções ao código de incidência de FGTS “71”, já retirado em nota técnica anterior. A alteração impacta diferentes eventos e regras, reforçando a necessidade de atualização dos sistemas das empresas.

    Processos trabalhistas e órgãos públicos
    No evento S-2500, relacionado a processos trabalhistas, houve mudanças importantes. Entre elas, a criação de novos campos e ajustes que permitem o envio de informações em casos de precatórios da Justiça Comum, especialmente para órgãos públicos.

    Além disso, foram feitas correções nas regras de preenchimento de grupos e validações relacionadas à mudança de categoria e dados contratuais.

    Regras e tabelas também foram atualizadas
    As alterações não se limitam aos eventos. A Nota Técnica também promove ajustes em tabelas e regras do sistema, incluindo a criação de alertas para evitar o cadastro incorreto de autarquias e fundações públicas como estabelecimentos de órgãos públicos.

    Preparação é essencial
    Com a entrada em vigor no ambiente de produção restrita, as empresas e desenvolvedores de sistemas já podem iniciar testes e ajustes necessários para garantir conformidade antes da implementação definitiva no ambiente de produção.

    A recomendação é revisar parametrizações, validar integrações e acompanhar eventuais inconsistências apontadas pelo sistema, evitando problemas futuros no envio das informações ao eSocial.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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