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eSocial: Certificado Digital será obrigatório a partir de segunda-feira (30)

  • 22/04/2026

     
     


     

    eSocial: Certificado Digital será obrigatório a partir de segunda-feira (30)

    Empregadores devem atualizar sistemas para garantir conexão segura com os servidores do eSocial

    A partir do dia 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes. Essa atualização visa aprimorar a segurança das conexões, adotando um padrão mais robusto baseado no algoritmo SHA-384 combinado com RSA.

    Essa mudança, que já vinha sendo implementada gradualmente, agora atinge a sua fase final, impactando diretamente empresas de todos os portes e regimes tributários, além de empregadores pessoa física.

    O eSocial, sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, tem como objetivo simplificar e desburocratizar o cumprimento das obrigações. A exigência do certificado digital visa garantir a segurança, a autenticidade e a integridade das informações transmitidas, prevenindo fraudes e erros.

    Para garantir a continuidade da conexão segura via SSL/TLS, as aplicações e servidores utilizados pelos empregadores devem estar atualizados e ser compatíveis com esse novo padrão.

    Sistemas, bibliotecas ou frameworks que não suportam essa configuração podem apresentar falhas de conexão durante o processo de estabelecimento da comunicação segura (handshake TLS).

    O que é o Certificado Digital e por que ele é crucial?

    O Certificado Digital é uma identidade eletrônica que garante a autenticidade das transações online. Ele funciona como uma “assinatura digital” com validade jurídica, assegurando que os dados enviados ao eSocial realmente partiram da empresa ou do empregador. Existem diferentes tipos de certificados, sendo os mais comuns o e-CNPJ (para pessoas jurídicas) e o e-CPF (para pessoas físicas).

    A utilização do certificado digital oferece diversos benefícios, como:

    Quem sofrerá os impactos?

    Essa obrigatoriedade afeta:

    Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

    O que fazer para se adequar?

    Para se adequar à nova regra, é fundamental que empresas e empregadores que ainda não possuem um Certificado Digital providenciem a aquisição o quanto antes. O processo envolve a escolha de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pelo ICP-Brasil, a emissão do certificado e a sua instalação.

    É importante ressaltar que a falta do Certificado Digital a partir da próxima segunda-feira, dia 30 de junho, impedirá o envio das informações ao eSocial, o que pode acarretar em multas e outras penalidades para o empregador.

    A transição para a obrigatoriedade do certificado digital no eSocial representa um passo importante na modernização e segurança das relações trabalhistas no Brasil. Prepare-se para essa mudança e evite problemas futuros.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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