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Empresas devem acompanhar notificações no DET após reforço das ações do FGTS Digital

  • 17/07/2026

     
     


     

    Empresas devem acompanhar notificações no DET após reforço das ações do FGTS Digital

    A transformação digital das obrigações trabalhistas não se limita ao envio de informações pelo eSocial ou à emissão de guias pelo FGTS Digital. Cada vez mais, o cumprimento das obrigações depende também do acompanhamento constante do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para se comunicar com os empregadores.

    Nas últimas atualizações do FGTS Digital, a Secretaria de Inspeção do Trabalho reforçou o uso do ambiente eletrônico para orientar empregadores sobre pendências ligadas aos recolhimentos do FGTS, solicitações de regularização e demais procedimentos da fiscalização trabalhista. As notificações passaram a ser disponibilizadas eletronicamente, substituindo comunicações que antes ocorriam por outros meios.

    Na prática, isso significa que não basta transmitir corretamente os eventos ao eSocial. As empresas também precisam manter uma rotina de consulta ao DET para verificar se há comunicações pendentes, notificações de inconsistências ou prazos para adoção de providências.

    O risco está na falta de acompanhamento

    Um erro comum é acreditar que a ausência de correspondências físicas significa inexistência de pendências. Com a digitalização, diversos atos administrativos passaram a ser comunicados exclusivamente pelos sistemas eletrônicos do Ministério do Trabalho. Se uma empresa transmite a folha normalmente, mas surge uma inconsistência entre o eSocial e os recolhimentos no FGTS Digital, e a notificação eletrônica não é acompanhada dentro do prazo, o empregador pode perder a chance de corrigir espontaneamente a situação antes de medidas administrativas. Por isso, empresas com RH interno ou que terceirizam a folha devem definir claramente quem é responsável pelo monitoramento periódico do DET.

    Integração entre RH, Departamento Pessoal e contabilidade

    A evolução dos sistemas trabalhistas exige mais integração entre as áreas que cuidam da gestão de pessoas. O Departamento Pessoal realiza os envios ao eSocial, a contabilidade acompanha os reflexos fiscais e previdenciários e o jurídico pode atuar em demandas específicas de fiscalização e processos trabalhistas. Segundo os contadores Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios da AUDICONT Contabilidade, a gestão eletrônica das obrigações exige mudança de cultura: "Hoje, o cumprimento das obrigações não termina com o envio das informações. É fundamental acompanhar continuamente os canais oficiais de comunicação do governo. Uma notificação eletrônica ignorada pode gerar custos, retrabalho e dificuldades que poderiam ser evitados com procedimentos internos bem definidos."

    Boas práticas para reduzir riscos

    Independentemente do porte, algumas medidas ajudam a reduzir riscos: definir um responsável pelo monitoramento do DET, estabelecer rotina periódica de consulta, integrar as informações entre Departamento Pessoal e contabilidade e tratar as notificações dentro dos prazos. Com a digitalização crescente da fiscalização trabalhista, a organização dos processos internos torna-se tão importante quanto o correto envio das obrigações acessórias.

    Perguntas frequentes

    O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? É o canal oficial de comunicação eletrônica entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores, usado para notificações, comunicados e demais atos administrativos.

    Quem deve acompanhar essas notificações? A empresa deve definir internamente um responsável — RH, Departamento Pessoal, contabilidade ou outro profissional designado — para o acompanhamento periódico.

    Existe risco em não consultar o DET? Sim. A falta de acompanhamento pode levar à perda de prazos para regularização e aumentar a exposição a autuações e encargos. O DET é um canal complementar e não substitui o cumprimento correto das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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