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e-Financeira exige atenção a prazo e envio de dados

  • 06/04/2026

     
     


     

    e-Financeira exige atenção a prazo e envio de dados

    A e-Financeira segue em 2026 como uma das principais obrigações acessórias usadas pela Receita Federal para reunir dados agregados sobre operações financeiras. Integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a declaração é usada no gerenciamento de riscos da administração tributária e passou por atualização recente, com a publicação da versão 2.1 do Manual de Preenchimento em março deste ano.

    Na prática, a e-Financeira reúne informações relativas a contas, saldos e movimentações financeiras prestadas por entidades obrigadas ao envio. A Receita afirma que a obrigação não cria tributação nova e que os dados são informados de forma consolidada, sem detalhamento individual da origem ou da natureza de cada gasto.

    O que é a e-Financeira
    A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sped destinada à prestação de informações financeiras de interesse da Receita Federal. A ferramenta substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e também passou a incorporar dados antes enviados por meio da Decred, obrigação descontinuada a partir de janeiro de 2025.

    Com a evolução das regras, a Receita ampliou o alcance da obrigação para reforçar o controle e a fiscalização das operações financeiras, além de alinhar o país a compromissos internacionais de transparência fiscal.

    Quem está obrigado a entregar
    A entrega da e-Financeira continua obrigatória para instituições financeiras tradicionais. Desde as mudanças promovidas em 2024 e retomadas em 2025, a obrigação também passou a alcançar administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, que ficam sujeitos às mesmas normas aplicáveis às instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

    Na orientação publicada pela Receita em setembro de 2025, o órgão também esclareceu que o conceito de “conta” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não só contas de depósito em bancos, mas também contas de pagamento mantidas por instituições integrantes do SFN e do SPB.

    Quais são os prazos em 2026
    A transmissão da e-Financeira permanece semestral. No calendário regular, os arquivos referentes ao segundo semestre de 2025 devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro de 2026, enquanto as informações relativas ao primeiro semestre de 2026 devem ser transmitidas até o último dia útil de agosto de 2026.

    Em 2025, a Receita abriu excepcionalmente prazo até o último dia útil de outubro para a entrega dos dados do primeiro semestre, em razão da adaptação às mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.278/2025. Para 2026, porém, o calendário volta à lógica semestral usual.

    Que informações são prestadas
    As informações são apresentadas em dados consolidados de movimentação a débito e a crédito, além de saldos e dados de contas. A Receita esclarece que a e-Financeira não individualiza para quem um valor foi enviado nem a que título a operação ocorreu; o que vai ao Fisco são montantes totais movimentados e outras informações previstas no leiaute da obrigação.

    Nas comunicações oficiais, o órgão explica ainda que a obrigação passou a captar dados mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025, embora a entrega continue sendo feita de forma semestral.

    Limites de movimentação informados à Receita
    Ao esclarecer a evolução da e-Financeira, a Receita Federal informou que os limites mensais de obrigatoriedade para o novo módulo foram atualizados. No caso de pessoas físicas, o parâmetro passou a ser de R$ 5 mil por mês. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil por mês.

    Antes da atualização, os limites mensais eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

    Novo manual foi publicado em março
    A Receita Federal aprovou em 19 de março de 2026 a versão 2.1 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, com alterações de leiaute e orientações atualizadas para os declarantes. A mudança foi formalizada por Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, com entrada em vigor em 30 dias, conforme registro na página oficial do Sped.

    A atualização do manual reforça a necessidade de revisão de processos internos por parte das instituições obrigadas, especialmente após a ampliação do escopo da obrigação para novas entidades e novos tipos de contas.

    O que acontece em caso de erro ou atraso
    A Receita orienta que os declarantes adotem providências para a busca da conformidade, destacando que a e-Financeira é fonte relevante para gerenciamento de riscos. Também informa que o envio deve observar as orientações do manual e dos atos complementares editados pela Cofis.

    Quando há necessidade de correção, a retificação deve ser feita com a retransmissão das informações do período, observando o leiaute vigente e evitando inconsistências com outros dados já entregues ao Fisco. O próprio ambiente do Sped e os manuais oficiais servem de base para esse ajuste.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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