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Dívidas tributárias: SP dará prazo e descontos maiores para pagamentos

  • 10/11/2023

     
     


     

    Dívidas tributárias: SP dará prazo e descontos maiores para pagamentos

    Foi publicada nesta quinta-feira (9), a lei que cria o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, bem como a possibilidade de negociação por meio da chamada transição tributária.

    Vale destacar que as regras para quitar dívidas servirá apenas para empresas e contribuintes do Estado de São Paulo.

    Diante disso, em 90 dias, entra em vigor, com a nova lei, a possibilidade de contribuintes pessoa física parcelarem o que devem em até 145 vezes. Enquanto isso, as pessoas jurídicas poderão dividir em até 120 vezes.

    Hoje em dia, o máximo de parcela é de 60 vezes para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.

    É importante informar que os descontos nos pagamentos de juros, multas e demais acréscimos também serão maiores que os atuais. Para aqueles débitos que forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, eles podem atingir 65% do valor.

    Apesar disso, a principal inovação de acordo com especialista, vale para o parcelamento e a transição tributária, trata-se da possibilidade de as empresas usarem créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de ICMS substituição tributária, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o pagamento de saldo devedor.

    De imposto estadual há, no total, mais de sete milhões de débitos de ICMS, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade De Veículos Automotores (IPVA) , entre outros.

    Estima-se que a arrecadação de transição tributária é de R$ 700 milhões para 2024, segundo dados da PGE-SP. Esse montante, no ano de 2005, pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano seguinte, para R$ 2,2 bilhões.

    De acordo com o advogado Adriano Silvério, o Estado conseguiu fazer um programa de transação ainda mais atualizado que o do governo federal, destacando a possibilidade de uso de créditos de ICMS e de precatórios de terceiros. 

    “Alonga o prazo de pagamento e amplia os descontos nos parcelamentos, além de dar essas novas possibilidades.”

    Com essa lei, é possível ainda serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital.

    De acordo com a procuradora-geral Inês Maria dos Santos Coimbra, o “Acordo Paulista” movimentará a máquina pública concentrando forças e recursos focando na obtenção de resultados mais eficazes. 

    “É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, que moderniza a transação tributária e reforça a técnica de consensualidade, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, diz Coimbra.

    Os contribuintes terão, por meio dessa lei, todas as frentes para negociar suas dívidas tributárias com o Estado de São Paulo.

    As pessoas jurídicas que desistirem de discutir autuações aplicadas pelo Estado, poderão ter desconto que pode chegar a 70% caso o pagamento seja feito à vista ou em até 30 dias.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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