17/04/2026
A retenção de IR na distribuição de lucros é um tema que precisa ser muito bem revisto pelas empresas e contadores, especialmente com relação à possibilidade (ou obrigação, dependendo do caso) de descontar o Imposto de Renda quando uma empresa distribui lucros aos sócios e acionistas.
Isso porque, desde janeiro de 2026, temos uma nova regra de tributação que está mudando totalmente a maneira como todas as empresas brasileiras distribuem lucros aos seus sócios.
Para quem não está por dentro, foi estabelecido um novo limite mensal para retirada de lucros com a isenção de Imposto de Renda, e o detalhe: a regra valerá para todos os regimes tributários e não há exceção.
A partir de 2026, entrou em cena uma regra unificada com relação à tributação da distribuição de lucros, válida para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
A lógica passa a ser simples, mas exige atenção redobrada. Funciona assim: existe um limite mensal de isenção para cada sócio. Caso o valor distribuído fique dentro desse limite, não haverá cobrança de IR. Mas, se ultrapassar, haverá tributação.
O detalhe mais importante dessa regra é que ela não é progressiva, ou seja, não se paga imposto apenas sobre o valor que excede o limite. Caso o valor seja ultrapassado, mesmo que por poucos reais, a alíquota de 10% será aplicada sobre todo o valor distribuído no mês.
Confira esse exemplo:
Um sócio que recebeu R$ 50 mil no mês não pagará nada de Imposto de Renda.
Agora, se receber R$ 52.500, o imposto será de R$ 5.250 (10% sobre o total) e não somente sobre os R$ 2.500 excedentes.
Um ponto que vem causando muita confusão é entender a maneira como funciona o cálculo quando existe retenção de imposto. Na prática, o valor que o sócio deseja receber costuma ser líquido, já com imposto descontado. Logo, é fundamental fazer o chamado cálculo “por dentro”, para ajustar o valor bruto da distribuição.
Por exemplo:
– Se o sócio deseja receber R$ 60 mil líquidos na sua conta – O valor bruto da distribuição não será de R$ 60 mil – O cálculo correto considera que R$ 60 mil são 90% do valor total – Assim, o valor bruto da distribuição será: R$ 66.666,66 – O imposto retido será de 10%: R$ 6.666,66
Assim, o valor líquido para o sócio receber será de R$ 60 mil.
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Fonte: Jornal Contábil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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