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DEFIS 2026: prazo vence dia 31 para quem optou pelo Simples Nacional

  • 27/03/2026

     
     


     

    DEFIS 2026: prazo vence dia 31 para quem optou pelo Simples Nacional

    Empresas optantes pelo Simples Nacional devem acelerar o passo para cumprir suas obrigações acessórias. Termina no próximo dia 31, terça-feira, o prazo para o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal. O documento é obrigatório para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime simplificado.

    A DEFIS funciona como um raio-x do desempenho do negócio no ano anterior. Nela, o empreendedor deve detalhar informações como o faturamento total, a distribuição de lucros entre os sócios, a evolução do número de empregados e outros dados que comprovem a saúde socioeconômica da organização.

    Sem o envio desta declaração, a empresa fica impedida de gerar os boletos mensais de impostos (DAS) deste ano, o que pode gerar uma bola de neve de dívidas.

    Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

    O que é DEFIS?
    A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.

    Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.

    Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2026.

    O envio da DEFIS deve ser pelo Portal do Simples Nacional, conforme veremos mais adiante.

    Quem precisa enviar a DEFIS 2026?
    Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2026 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.

    Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2025.

    Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2025, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.

    Informações da DEFIS
    Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
    Ganhos financeiros da empresa;
    Número de colaboradores no início e no final do período;
    Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
    Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
    Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
    Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
    Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
    Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
    Prestação de serviços de comunicação.
    Penalidades e multas

    As empresas que não enviarem a DEFIS 2026 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

    No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2025.

    Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2026.

    A multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. A penalidade pode, ainda, ser de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima por atraso é de R$ 200.

    Como enviar a DEFIS 2026
    O envio da DEFIS deve ocorrer pelo Portal do Simples Nacional. Acompanhe:

    Acesse o Portal do Simples Nacional e busque por “DEFIS;
    Escolha o ano a declarar e se é uma declaração original ou retificadora;
    Preencha as informações exigidas pela Receita Federal;
    Envie o documento

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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