25/04/2025
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a tributação sobre dividendos oriundos de ganho contábil com a atualização do valor de imóvel pelo Ajuste a Valor Justo. A decisão é considerada um marco importante por especialistas, por ser o primeiro acórdão do tribunal administrativo sobre o tema.
O caso envolveu uma imobiliária que administra um shopping center e realizou a distribuição de dividendos após atualizar o valor contábil do referido shopping para valor de mercado.
A Receita Federal autuou a empresa com uma cobrança de mais de R$ 21 milhões, sob a alegação de que houve fato gerador de imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro. Entretanto, o CARF entendeu que não houve entrada efetiva de recursos, e que a atualização patrimonial por AVJ não configura ganho realizado – condição necessária para incidência de tributos.
O que diz a decisão do CARF?
Segundo o relator do processo, Claudio de Andrade Cammarano, a distribuição de dividendos sobre ganhos não realizados não deve ser tributada. “A distribuição de dividendos proveniente de ganho contábil (AVJ), contrapartida da subconta vinculada ao ativo, não dá causa à realização do ativo”, apontou o conselheiro.
A atualização do valor do imóvel refletiu um ganho potencial, e não um lucro concretamente realizado. Assim, não há fato gerador para fins de tributação, uma vez que os valores não foram efetivamente recebidos pela empresa, o que poderá ocorrer futuramente em caso de depreciação, alienação, baixa etc.
Impactos para empresas e investidores
Como já mencionado, a decisão é um importante precedente para empresas que utilizam práticas contábeis como o Ajuste a Valor Justo, especialmente no setor imobiliário e de investimentos, em caso de autuações fiscais.
A recente decisão do CARF reforça a importância de uma interpretação correta da legislação tributária, especialmente em temas complexos como o Ajuste a Valor Justo e sua influência na distribuição de dividendos.
Empresas que utilizam AVJ devem continuar atentas às práticas contábeis e à forma de distribuição de lucros, e buscar respaldo jurídico qualificado para mitigar riscos fiscais.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.