23/04/2026
A Resolução CFC nº 1.795/2026 altera regras anteriores. Entenda
Uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União (17/04) promete tornar a fiscalização do setor mais aberta e participativa. A Resolução CFC nº 1.795/2026 altera regras anteriores para garantir que qualquer cidadão ou empresa possa reportar falhas na prestação de serviços contábeis.
A principal inovação é a democratização do canal de queixas. Agora, qualquer pessoa física ou jurídica tem legitimidade para apresentar denúncias ou comunicações de irregularidade diretamente aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Anteriormente, o processo possuía amarras regulatórias que foram simplificadas com a alteração de artigos da norma de 2020. O objetivo é fortalecer o controle sobre:
Ao revogar dispositivos que limitavam essas comunicações e atualizar os critérios de apresentação, o CFC busca dar mais transparência e rapidez às apurações.
A medida protege não apenas a classe contábil, valorizando os bons profissionais, mas principalmente a sociedade, que passa a ter um mecanismo mais direto para sinalizar abusos ou serviços prestados fora das normas técnicas e éticas vigentes.
A norma já está em vigor, consolidando o compromisso do conselho com a integridade e a segurança jurídica nas relações entre contadores e seus clientes.
Fonte: Jornal Contábil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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