29/04/2026
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a exclusão de uma empresa do Simples Nacional após identificar que o negócio utilizou diferentes pessoas jurídicas registradas em nome de familiares para dividir o faturamento e pagar menos impostos. A decisão foi tomada em 29 de julho de 2025, no processo nº 10980.725564/2013-49, com base em informações levantadas pela Receita Federal do Brasil.
Segundo a fiscalização, a empresa deixou de crescer da forma tradicional, abrindo filiais, e passou a criar novos CNPJs em nome de pessoas da mesma família.
Na prática, essas empresas funcionavam como se fossem uma só, mas com faturamento separado. Isso permitia que cada uma continuasse dentro do limite exigido para permanecer no Simples Nacional, que é um regime com impostos reduzidos e simplificados.
Para a Receita Federal, essa estratégia foi usada apenas para reduzir a carga tributária, sem que houvesse uma separação real entre os negócios.
A identificação ocorreu por meio de cruzamento de dados fiscais, uma ferramenta usada pelo Fisco para comparar informações declaradas pelas empresas.
Com isso, foram encontrados indícios de ligação entre os CNPJs, como atividades semelhantes, relação familiar entre os sócios e possível compartilhamento de estrutura.
Esses fatores levaram à conclusão de que houve uma tentativa de “dividir” artificialmente o faturamento, prática que não é permitida pela legislação.
Com a exclusão do regime, a empresa deixa de ter acesso às regras simplificadas de tributação e passa a ser enquadrada em outro modelo, geralmente com carga tributária maior.
Além disso, a Receita Federal recalculou os impostos que deveriam ter sido pagos corretamente no período analisado.
Entre os tributos cobrados estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuições previdenciárias.
Ao analisar o caso, o CARF entendeu que não havia independência real entre as empresas criadas, o que caracteriza uma simulação.
Na avaliação do órgão, dividir um mesmo negócio em várias empresas apenas para pagar menos impostos não é permitido.
Com isso, foi mantida a decisão da Receita Federal, incluindo a exclusão do Simples Nacional e a cobrança dos tributos devidos.
O caso reforça a importância de que a organização das empresas reflita a atividade real do negócio, evitando problemas com o Fisco.
Com informações da Fenacon
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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