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Agronegócio poderá usar linha de crédito do FAT para inovação

  • 21/05/2026

     
     


     

    Agronegócio poderá usar linha de crédito do FAT para inovação

    Produtores rurais que quiserem investir em inovação poderão contar com uma linha especial de crédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (20) uma mudança nas regras de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A medida amplia o acesso ao crédito para empresários individuais e pessoas físicas que atuam no agronegócio, na produção florestal, na pesca e na aquicultura.

    Na prática, produtores rurais e trabalhadores desses setores poderão contratar financiamentos para modernização tecnológica, compra de máquinas e equipamentos e digitalização das atividades produtivas.

    Os recursos são repassados pelo FAT ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que empresta o dinheiro com juros subsidiados.

    O que muda

    Antes da decisão, as operações de crédito eram restritas a empresas organizadas formalmente. Com a nova regulamentação, pessoas físicas e empresários individuais também passam a ser reconhecidos como beneficiários das linhas de financiamento.

    A mudança vale para trabalhadores residentes e domiciliados no Brasil que exerçam atividades econômicas ligadas aos seguintes setores:

    Como funciona

    Os financiamentos usam recursos do FAT, fundo abastecido principalmente pelas contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O dinheiro é transferido ao BNDES, que opera programas de crédito voltados ao investimento produtivo.

    As operações utilizam a Taxa Referencial (TR) como base de remuneração, o que tende a tornar o crédito mais acessível em comparação a modalidades tradicionais de mercado.

    Segundo o governo, os recursos poderão ser usados para:

    Impactos esperados

    A avaliação do governo é que a medida pode estimular a produção e a comercialização de máquinas agrícolas e equipamentos tecnológicos, além de beneficiar fabricantes, distribuidores e prestadores de serviço.

    A expectativa também é de geração de empregos, aumento da renda e fortalecimento da atividade econômica nas regiões atendidas.

    O governo argumenta ainda que a modernização tecnológica pode melhorar a eficiência da produção rural e ampliar a competitividade do setor.

    Quem compõe o CMN

    O Conselho Monetário Nacional é o principal órgão responsável por definir as diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito do país.

    Atualmente presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

    Fonte: Agência Brasil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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