20/03/2026
Milhões de brasileiros que receberam o abono salarial do PIS/Pasep em 2025 precisam ficar atentos na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Isso porque, embora o benefício seja classificado como rendimento isento e não tributável, o valor deve ser informado à Receita Federal por quem se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da entrega da declaração.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 25 milhões de trabalhadores receberam o benefício no ano passado, totalizando R$ 30,7 bilhões em pagamentos. O abono é destinado a empregados da iniciativa privada, no caso do PIS, e a servidores públicos, no caso do Pasep.
Benefício é isento, mas pode precisar ser declarado
O fato de o PIS/Pasep ser isento de tributação não significa que ele possa ser ignorado na declaração. Na prática, o valor não sofre incidência de Imposto de Renda, mas ainda assim deve ser informado caso o contribuinte esteja obrigado a entregar o IRPF por outros motivos.
Entre os principais critérios de obrigatoriedade está o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, incluindo salários, aposentadoria, aluguel e outras receitas tributáveis.
Além disso, também é importante observar o total de rendimentos isentos e não tributáveis. Se esse montante ultrapassar R$ 200 mil no ano, o contribuinte também passa a ser obrigado a declarar, mesmo que tenha recebido apenas verbas isentas.
Como declarar o saque do PIS/Pasep no IR 2026
Para informar corretamente o benefício, o contribuinte deve acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa ou sistema da declaração.
Em seguida, é preciso selecionar a opção “Outros” e preencher os dados da fonte pagadora. No caso do PIS, a instituição responsável é a Caixa Econômica Federal. Já no caso do Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
O cuidado no preenchimento é importante para evitar inconsistências e possíveis questionamentos futuros por parte da Receita Federal.
Entenda a diferença entre PIS e Pasep
Embora frequentemente sejam citados em conjunto, PIS e Pasep atendem públicos diferentes. O PIS é destinado a trabalhadores com carteira assinada no setor privado, enquanto o Pasep é voltado a servidores públicos e empregados de empresas estatais.
Ambos os programas dão acesso ao chamado abono salarial, benefício que pode chegar ao valor de um salário mínimo, desde que o trabalhador cumpra os requisitos exigidos.
Neste ano, têm direito ao pagamento os trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou no serviço público por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não, e receberam remuneração média mensal de até R$ 2.765,92.
Especialistas orientam que, mesmo sendo um rendimento isento, o PIS/Pasep seja declarado corretamente para evitar divergências cadastrais. Informar os valores de forma incompleta ou em ficha errada pode gerar pendências na declaração e atrasar eventual restituição.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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