20/04/2026
A transição para o novo modelo tributário previsto na Reforma Tributária é a principal fonte de incerteza para as empresas brasileiras. É o que aponta pesquisa da NTT DATA, realizada com mais de mil organizações em 20 estados do país. Segundo o levantamento, 41% das companhias indicam dúvidas sobre a migração do atual sistema, que inclui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, para o novo formato baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além da transição, o estudo revela outras preocupações relevantes: 22% das empresas demonstram incertezas quanto ao futuro de incentivos fiscais e benefícios setoriais, enquanto 15% ainda não compreendem completamente os impactos da nova etapa da reforma sobre seus regimes tributários.
Os dados indicam avanço na adaptação ao novo cenário. Atualmente, 65% das empresas já iniciaram processos de adequação, especialmente relacionados a sistemas fiscais e plataformas de gestão empresarial (ERP). Em comparação, levantamento anterior da própria NTT DATA apontava que, em 2025, 38% das companhias ainda não haviam iniciado esse movimento.
Apesar disso, parte das organizações segue em estágio inicial: 10% ainda buscam entender as mudanças previstas, enquanto 4% não começaram qualquer planejamento de adaptação, principalmente por falta de clareza sobre os ajustes necessários.
A pesquisa também destaca riscos associados à implementação prática da reforma. Entre as principais preocupações estão alterações em processos internos (27%), possibilidade de erros de apuração e autuações fiscais (23%) e dificuldades na integração com sistemas já existentes (18%).
Esses fatores indicam que a transição não envolve apenas mudanças legais, mas também exige revisão de rotinas operacionais e atualização tecnológica, com impacto direto na gestão tributária das empresas.
Para profissionais da área contábil, o cenário exige atuação mais integrada com áreas de tecnologia e gestão. A adaptação ao novo modelo demanda revisão de parametrizações fiscais, testes em sistemas e validação contínua das regras de apuração.
Outro ponto relevante é o acompanhamento das regulamentações complementares, que devem detalhar a aplicação prática da CBS e do IBS. A ausência de definições completas ainda gera incertezas na tomada de decisão e no planejamento tributário.
Além disso, a convivência entre os dois modelos, atual e novo, durante o período de transição exige maior controle e organização das informações, evitando inconsistências que possam resultar em penalidades.
Por fim, o contexto reforça a necessidade de capacitação contínua dos profissionais contábeis, que passam a desempenhar papel central na implementação da reforma dentro das empresas, garantindo conformidade e suporte estratégico às operações.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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